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POLITÍCA NACIONAL

CCT aprova educação digital e midiática nas escolas

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Crianças e adolescentes poderão ter mais orientação nas escolas para usar tecnologias digitais de forma crítica, responsável e segura. É o que prevê o PL 3.844/2025, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), o qual também estabelece medidas para ampliar a inclusão digital e a educação midiática.

Entre as medidas estão capacitação de profissionais, campanhas, oficinas, palestras, rodas de conversa, ferramentas de diagnóstico de riscos digitais e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil, instituições acadêmicas e setor privado.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533, de 2023) para incluir a Cidadania Digital como um novo eixo, que deverá ser articulado com os demais componentes da política, especialmente a Educação Digital Escolar. O texto recebeu favorável com emendas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Estratégias

A proposta prevê formação em ética e empatia nas interações virtuais, educação midiática para combater a desinformação, apoio às famílias na orientação sobre o uso de tecnologias por crianças e adolescentes e estímulo ao uso equilibrado das ferramentas digitais, com atenção à saúde mental e ao bem-estar.

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Também estão previstas ações para ampliar o acesso à tecnologia, a alfabetização e o letramento digitais, facilitar o uso de serviços públicos on-line e promover campanhas sobre direitos e deveres no ambiente digital.

Nas escolas de educação básica, o texto prevê ações para prevenir riscos como cyberbullying, superexposição, compartilhamento indevido de dados e imagens, uso excessivo de telas, notícias falsas e desinformação.

Formação ética

Na avaliação de Kajuru, o novo eixo permitirá integrar formação ética, mediação de conflitos on-line, proteção de dados, combate à desinformação e participação cidadã. Segundo o autor, a proposta tem “potencial de contribuir para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do mundo conectado”.

Alessandro Vieira considera que a proposta amplia a formação de estudantes, famílias e profissionais da educação para o exercício da cidadania no ambiente digital. Duas emendas foram incluídas pelo relator. Uma corrige a numeração das estratégias do novo eixo, sem alterar seu conteúdo. A outra determina que as ferramentas de diagnóstico e autodiagnóstico observem, quando aplicáveis, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) leu o relatório de Alessandro Vieira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12), substitutivo a projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovado texto alternativo, que por isso por turno suplementar na CCJ.

Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG); PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE); PL 147/2026, PL 151/2026 e PL 155/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS); PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti; PL 314/2026, do ex-senador Jorge Seif; PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES); e PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas. 

Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.

— A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais — afirmou a relatora.

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Mudanças

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos. 

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. Atualmente quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem fizer experiências cruéis quando houver métodos alternativos, ou quem realizar tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.

Como efeito automático da condenação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais. 

Medidas socioeducativas 

No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

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De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manter proporcionalidade no sistema penal, consolidadas regras semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas. 

Sistema nacional 

Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

Dentro do sistema, será mantido cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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