POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova emendas a acordo da Organização Internacional do Açúcar; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar) para incluir no texto dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.
Essas emendas, de 2021, constam do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/26. Relatado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e será enviado ao Senado.
Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo de 1992 preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.
“É atualização relevante e coerente com a transformação estrutural do setor sucroenergético nas últimas décadas, no qual açúcar e etanol deixaram de ser mercados dissociados para constituir um sistema produtivo integrado, com decisões de produção cada vez mais orientadas por preços relativos, demanda energética e políticas climáticas”, disse Jonas Donizette.
O acordo pretende reunir países produtores, exportadores e consumidores de açúcar em torno de interesses comuns de cooperação internacional no tema, a fim de facilitar o comércio mundial e estimular a demanda pelo produto e derivados.
A partir das emendas, o etanol passa a figurar como objeto de estudos e trabalhos de informação, de avaliação de mercado e de pesquisa e desenvolvimento da organização.
O deputado Jonas Donizette ressaltou que o Brasil é o maior produtor e exportador mundial de açúcar e referência global em etanol de cana-de-açúcar. Segundo ele, a alteração aprovada pelos deputados legitima internacionalmente a centralidade do etanol na matriz energética e na agenda de transição energética.
“Em um contexto de crescente valorização de instrumentos de precificação de carbono e metas de neutralidade climática, a ampliação do mandato institucional para abranger bioenergia posiciona o Brasil de maneira mais favorável em negociações técnicas e diplomáticas”, afirmou Donizette.
A deputada [[Erika Kokay]] disse que as mudanças no acordo fortalecerão o Brasil. “Por que alguém será contra essas emendas que fortalecem o poder do Brasil na Organização Internacional do Açúcar, que incluem o biocombustível e aumentam a visibilidade deste país?”, questionou.
Mandato
Outra emenda ao acordo fixa em quatro anos o mandato do diretor executivo da OIAçúcar, com possibilidade de recondução por mais quatro anos. Antes, não havia limitação de anos de exercício do cargo.
Os ministérios que assinaram a mensagem argumentam que isso evitará “a possibilidade de uma gestão excessivamente longa, com possíveis prejuízos à devida isenção pelo ocupante”.
Votos
Na negociação das emendas, o Brasil endossou proposta da União Europeia para mudar os critérios de atribuição de votos na organização baseados no consumo, peso relativo no mercado sucroalcooleiro mundial e capacidade de pagamento.
O número total de votos permanece em 2 mil, e haverá uma transição de dez anos para evitar distorções abruptas no número de votos dos países em relação à regra anterior. A cada ano, mudam os votos por causa da dinâmica do comércio, o que influencia os critérios.

Os novos parâmetros de comércio de açúcar terão peso de 20% para cada um deles na definição do total de votos de cada país:
- parcela de exportações do membro nas exportações totais somadas de todos os membros;
- parcela de importações do membro nas importações totais de todos os membros;
- parcela de produção do membro na produção total dos membros;
- parcela de consumo do membro no consumo total dos membros; e
- parcela de participação do membro no Fator de Capacidade de Pagamento (FCP) do total dos membros.
O FCP é igual ao cálculo para o rateio das despesas da Organização das Nações Unidas (ONU) mais recentemente publicado.
Para o cálculo das proporções de produção, consumo, exportação e importação será utilizada a média de cada indicador nos últimos cinco anos.
Transição
Para a transição, serão tomados como base os votos distribuídos em 2022. Durante os primeiros cinco anos dessa transição, o número de votos de cada membro não poderá ser 15% superior ou inferior ao distribuído para o ano anterior.
Nos outros cinco anos seguintes, essa variação não poderá ser maior ou menor que 20% do ano anterior.
Impacto orçamentário
Quanto ao impacto orçamentário nos três exercícios seguintes (2027 a 2029), o governo calcula, comparando com a situação anterior, um acréscimo de R$ 60 mil ao todo.
As contribuições serão de R$ 1,3 milhão em 2027; R$ 1,5 milhão em 2028; e R$ 1,7 milhão em 2029 considerando-se a taxa de câmbio de R$ 7,23 por libra esterlina.
O aumento de despesas será suportado pela Lei Complementar 224/25, que diminuiu vários incentivos fiscais em 10%.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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