MATO GROSSO
Força Tática apreende cinco armas de fogo e 74 munições durante abordagens em Sinop
MATO GROSSO
Policiais militares do 3º Comando Regional apreenderam, nesta quinta-feira (28.5), cinco armas de fogo e 74 munições durante duas abordagens no município de Sinop (a 500 km de Cuiabá). Na ação, dois homens foram presos por porte ilegal de arma de fogo e um com mandado de prisão em aberto.
A apreensão do arsenal aconteceu durante uma ação integrada da Força Tática da Polícia Militar e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em que as equipes cumpriam um mandado de prisão contra um homem, que foi abordado e detido em uma residência.
No local, as equipes localizaram 54 munições, dois revólveres calibre .357, uma espingarda calibre 20, uma arma calibre .22 e uma pistola calibre 9mm.
Ainda durante buscas na casa, foram encontradas folhas de cheque e uma quantia em dinheiro que totalizou R$ 93.160,00. O suspeito foi entregue à delegacia.
Já durante patrulhamento tático no município, os policiais da Força Tática flagraram o condutor de um veículo GM Montana, de cor prata, em atitude suspeita. Ao abordá-lo, os militares apreenderam um carregador de pistola calibre 9mm com 20 munições.
À PM, o suspeito confessou ser o proprietário do armamento, e disse não possuir documentação de registro nos órgãos competentes. O homem foi encaminhado à delegacia junto do material apreendido para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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