POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova afixar códigos QR em locais públicos para acesso a serviços
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1799/21, do deputado Tito (Avante-BA), que incentiva a afixação, em vias e locais públicos, de códigos QR para acesso à prestação digital dos serviços públicos.
O QR é um código de barras que pode ser escaneado por meio de telefones celulares equipados com câmera e convertido em texto ou em uma página na internet, por exemplo. A proposta acrescenta a medida à Lei do Governo Digital.
A legislação atual determina que a prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, preferencialmente por meio do autosserviço, sem prejuízo do direito ao atendimento presencial.
O projeto estabelece que, nos locais de atendimento presencial, deverá estar afixado em local acessível e visível o código QR com o endereço eletrônico do órgão onde poderão ser acessados serviços e informações.
Os códigos deverão ser afixados também nas vias públicas e em locais de grande circulação de pessoas, a fim de permitir o acesso aos serviços mais relevantes, escolhidos por meio de participação popular.
Parcerias
Os órgãos públicos poderão ainda estabelecer parcerias com entes privados para o compartilhamento de locais onde serão afixados os códigos QR de serviços públicos e materiais publicitários dos parceiros.
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), relator do projeto, defendeu a aprovação da proposta pelo recurso de comunicação digital ser amplamente utilizado e de grande popularidade. “O seu uso é extremamente simples, e os custos para a criação desses códigos são inexpressivos”, disse.
O uso dos códigos é uma prática ecologicamente correta, segundo Alencar, pois minimiza o gasto com papéis para divulgação dos serviços ao cidadão.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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