POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução de gastos com erradicação do trabalho infantil de dívidas dos estados
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que permite aos estados deduzirem de suas dívidas com a União os valores aplicados em ações de erradicação:
- do trabalho infantil;
- da exploração sexual;
- do abuso sexual; e
- do tráfico de pessoas.
As medidas estão previstas no PLP 187/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado com alterações feitas anteriormente pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela Comissão de Finanças e Tributação. A relatora na CCJ foi a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
“Nosso Estado Democrático de Direito deve promover ações e políticas públicas de valorização da dignidade humana e de erradicação da pobreza e de toda e qualquer forma de marginalização, sobretudo quando se tratar da plena garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, que merecem prioridade absoluta e proteção integral”, afirmou Maria do Rosário.
Regras
O texto aprovado prevê que ato do Poder Executivo estabelecerá quais as ações efetivamente poderão gerar o benefício.
A proposta inclui artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo texto, as deduções não poderão ultrapassar 3% dos valores das parcelas mensais de pagamento da dívida do estado junto à União.
Os estados deverão ainda aportar nas ações de erradicação recursos correspondentes a pelo menos o dobro do valor deduzido da respectiva dívida com a União.
Nova alteração
Maria do Rosário alterou a proposta para excluir a parte que submetia aos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente os programas de erradicação do trabalho infantil para que os estados fizessem jus ao benefício instituído na proposição.
“Considerando que os Conselhos Tutelares são pertencentes à administração municipal, seria inconstitucional atribuir a esses órgãos competência decisória e fiscalizatória relativamente aos atos produzidos pelos estados”, explicou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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