POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que ajusta Lei Orçamentária aos gastos com a nova licença-paternidade
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira os gastos com salário-paternidade suportados pelo INSS do limite de aumento de despesas imposto pelo arcabouço fiscal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26 também viabiliza o usufruto de créditos tributários por grandes empresas revendedoras e compradoras de material reciclável e de empresas localizadas em áreas de livre comércio (ALC).
O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), que também relatou o projeto que ampliou o período de licença-paternidade. Para Campos, a flexibilização das regras fiscais é “neutra” do ponto de vista do equilíbrio primário, já que as hipóteses de renúncia de receita ou de geração de despesas contam com previsão na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, em medidas de compensação ou outra fonte de custeio.
De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.
Licença-paternidade
Aprovado de forma definitiva no Senado no começo do mês de março deste ano, o Projeto de Lei 5811/25 estende gradativamente a licença-paternidade dos atuais 5 dias para:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e
- 20 dias de 2029 em diante.
Já o salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso será pago em montante proporcional à duração do benefício levando-se em conta sua remuneração integral.
Como cabe à empresa pagar o salário-paternidade e descontar da contribuição à seguridade social, o pagamento efetivo é arcado pelo governo federal por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A partir do PLP 77/26, essa despesa não será limitada pela nova regra do reajuste dos benefícios da Previdência Social, que estabeleceu como teto crescimento real de 2,5% (INPC mais até 2,5% do crescimento da receita primária).
Material reciclável
A fim de contemplar benefícios tributários de PIS/Cofins concedidos pelo Projeto de Lei 1800/21 a empresas compradoras de material reciclável (aparas de papel, vidro e metais), o projeto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados retira esse caso da proibição constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 de criação, ampliação ou extensão de benefícios.
De forma semelhante, uma isenção de PIS e Cofins é concedida para as empresas atravessadoras que revendem o material reciclável comprado de catadores às empresas que vão processar o material para transformá-lo em outra matéria-prima ou produto intermediário de atravessadoras. Somente empresas tributadas pelo lucro real podem contar com os créditos.
Em todo caso, a possibilidade de gerar créditos de PIS e Cofins acabará a partir de 2027, quando entra em vigor a reforma tributária. Esses tributos serão extintos com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Livre comércio
O terceiro tipo de exceção às regras fiscais previsto no projeto é para propostas aprovadas em 2026 que tratem de benefício tributário para empresas habilitadas em áreas de livre comércio, se a renúncia de receita já tiver sido considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2026 ou tenha medida de compensação.
Segundo o relator, deputado Pedro Campos, a proposta responde à necessidade de compatibilizar o arcabouço fiscal com a tramitação de projetos que tratam de renúncias de receita ou criação de despesas. “Trata-se de evitar que vedações genéricas obstruam a tramitação de projetos que não representam risco ao equilíbrio fiscal”, disse.
Debate em Plenário
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou o que ele considerou como falta de respeito ao arcabouço fiscal. “Para que ter arcabouço fiscal se não vou cumprir nunca? Queremos licença-paternidade, mas o governo deveria ter feito economias, cortes. Nada disso aqui é surpresa para o governo. O governo quis isso”, afirmou.
Porém, Campos declarou houve corte “histórico” de benefícios tributários aprovado em 2025, o que permitiu ampliar a licença-paternidade para 20 dias. Ele se referiu à Lei Complementar 224/25, que muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que não precisaria nova lei para afrouxar a legislação do arcabouço fiscal se existe espaço fiscal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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