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Comissão debate regras para cobrança de diárias em hospedagens; participe

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promove audiência pública, nesta terça-feira (12), sobre as regras para a cobrança de diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.

O debate foi solicitado pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), relator do Projeto de Lei (PL) 1639/25, que trata do tema e está em análise na comissão.

O PL 1639/25 cria três modalidades de diária, para dar ao hóspede mais opções na hora de entrada e saída: das 8h às 8h; das 12h às 12h; e das 18h às 18h. O projeto também permite cobrança por até seis horas extras. Na alta temporada, o hotel poderá antecipar a saída do hóspede em até duas horas.

O debate será realizado às 14 horas, em plenário a ser definido.

Jorge Braz quer ouvir representantes do setor hoteleiro, de plataformas digitais de hospedagem e de órgãos de defesa do consumidor. O objetivo é discutir práticas comerciais do mercado de hospedagem e possíveis impactos do projeto.

“Busca-se, assim, garantir que a atuação desta Comissão esteja alinhada à
proteção dos direitos do consumidor, sem desconsiderar a dinâmica econômica
do setor e a livre iniciativa”, afirma o parlamentar.

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Veja quem foi convidado para o debate; e envie suas perguntas

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova equiparação de seguro-desemprego entre domésticos e demais trabalhadores

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/25, que equipara os critérios de cálculo do benefício de seguro-desemprego dos empregados domésticos aos das demais categorias.

A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação. “O texto permite que o trabalhador doméstico possa acessar até cinco parcelas e receber valores proporcionais à média salarial, como ocorre com os demais”, disse ela.

Contexto
Atualmente, pela Lei Complementar 150/15, o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao seguro-desemprego – no valor de um salário mínimo e por no máximo três meses, de forma contínua ou alternada.

Já a Lei do Seguro-Desemprego determina, para trabalhadores em geral, que o benefício deverá variar de R$ 1.621,00 (um salário mínimo atual) a R$ 2.518,65. Esse valor será pago conforme o período trabalhado, de três a cinco parcelas.

“Houve avanços na equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais, mas persistem lacunas que perpetuam a desigualdade de tratamento”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP).

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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