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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova MP que abre crédito para reparo de prédios públicos no RS

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a Medida Provisória 1243/24, que abre crédito extraordinário de R$ 27,1 milhões para reparo de danos em sedes regionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público em razão das enchentes de maio no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.

O dinheiro deve bancar a troca de equipamentos e mobiliários e reparar danos à infraestrutura predial. Segundo o governo, dos seis prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região localizados em Porto Alegre, quatro foram atingidos pelas enchentes.

Outros prédios atingidos foram os da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

Calamidade pública
Em razão de serem gastos emergenciais e imprevisíveis decorrentes de estado de calamidade pública, os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que ainda há muito para ser feito em relação à reconstrução do estado. “A situação no Rio Grande do Sul ainda está longe de estar resolvida. A aprovação da medida provisória é mais um exemplo de que os recursos ainda não foram todos utilizados”, disse.

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Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que as medidas provisórias são para aplicar recursos enviados pelo governo federal não utilizados. “Tudo que foi preciso ser feito o nosso governo fez”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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