POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.
Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). “O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável”, disse a deputada.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência institucional; ou
- violência patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.
A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. “Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai”, disse.
A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. “Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso”, afirmou.
Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.
Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. “Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles”, informou.
Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de prontuário único nacional sobre violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5424/25, que altera a Lei Maria da Penha para criar o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Com o novo prontuário, as informações sobre violência doméstica de todo o país vão alimentar um único sistema em tempo real. A plataforma vai reunir desde os primeiros boletins de ocorrência e inquéritos policiais até o andamento dos processos na Justiça. A ferramenta também vai registrar as penas aplicadas e monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Para garantir o cruzamento de dados, o prontuário vai interligar as redes de segurança pública de prefeituras, estados e da União. O sistema também compartilhará o histórico dos casos com os tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O Ministério da Justiça fará a gestão dessa nova estrutura, com o apoio dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a medida é necessária para acabar com a atual fragmentação das ocorrências. Hoje, a divisão isolada das polícias e tribunais locais permite que um agressor esconda seu histórico ao mudar de cidade ou estado.
Acesso restrito e sigilo
Favorável ao texto, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que a medida representa um avanço tecnológico fundamental para a preservação da vida.
“O monitoramento em tempo real oferece aos juízes e policiais subsídios concretos para avaliar o risco iminente a que a vítima está exposta. Isso evita a descontinuidade da proteção quando a mulher transita entre diferentes esferas da Justiça”, explicou Laura Carneiro.
A proposta garante acesso restrito dos profissionais autorizados ao Sistema de Justiça e assegura o sigilo absoluto dos dados da vítima e de seus dependentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ESPORTES6 dias atrásCÂMARA APROVA PLP 21/2026 E SALVA ESPORTE OLÍMPICO DE SAFARI TRIBUTÁRIO; FLAMENGO E PINHEIROS LIDERARAM ARTICULAÇÃO
-
ESPORTES6 dias atrásA Reforma Tributária Pode Destruir o Esporte Brasileiro Fora do Futebol Bilionário
-
CUIABÁ7 dias atrásParticipantes do Lutadoras terão orientação com cardiologistas de forma gratuita na Secretaria da Mulher
-
ESPORTES6 dias atrásSantos vence o Coritiba fora de casa e avança às oitavas da Copa do Brasil
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásGoverno quer fim da escala 6×1 e redução de jornada sem transição, afirma Boulos
-
POLÍTICA6 dias atrásMax Russi destaca crescimento de mulheres em postos estratégicos da mineração em MT
-
POLÍCIA4 dias atrásPolícia Civil conclui inquérito e indicia envolvidos em triplo homicídio ligado à facção em Campo Novo do Parecis
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásEstado amplia produção de grãos em 61% e consolida nova força do agro




