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Polícia Militar prende suspeito por homicídio em zona rural de Rosário Oeste

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MATO GROSSO

Policiais militares do 7º Batalhão e da 6ª Companhia Independente prenderam, neste domingo (11.06), suspeito por homicídio contra um homem, de 30 anos, na MT-160, em uma região conhecida como Distrito de Bauxi, no município de Rosário Oeste (104 km de Cuiabá). A vítima teria sido executada com golpes de foice e teve as duas mãos decepadas.

Os militares foram acionados para se deslocar até uma propriedade rural onde teria ocorrido um desentendimento entre funcionários da fazenda. Durante a briga, o suspeito atingiu a vítima com diversos golpes de foice na cabeça.

Assim que os policiais chegaram no local da ocorrência, encontraram a vítima caída ao chão, com grande corte na região da cabeça e as duas mão decepadas. As equipes encontraram uma foice com marcas de sangue ao lado do corpo da vítima.

Em seguida, os militares foram informados que o suspeito do crime teria fugido em um trator da própria fazenda. Durante buscas na região, o veículo foi encontrado abandonado em um assentamento próximo ao local do crime.

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Populares informaram, então, que um indivíduo com as mesmas características do suspeito foi visto na rodovia estadual MT-160, sentido Sul. Os militares intensificaram as buscas e o localizaram na Comunidade do Jatobá.

Aos policiais, o suspeito confessou autoria do crime e a briga momentos antes do crime. As equipes identificaram que ele já possui passagem por crime homicídio ocorrido em 2013.

O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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TJ MT

Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de julho)

Publicados

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Neste final de semana (18 e 19 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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