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MATO GROSSO

Prefeituras têm até 30 de março para cadastrar terrenos públicos municipais no SER Família Habitação

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MATO GROSSO

O prazo final para que as prefeituras cadastrem áreas públicas municipais no Programa SER Família Habitação se encerra em 30 de março. Os municípios interessados em firmar parceria com o Governo de Mato Grosso para a construção de moradias devem informar as áreas disponíveis à MT Participações e Projetos (MT Par), que atualmente opera o programa SER Família nas modalidades Entrada Facilitada e FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). O edital está disponível no site da empresa.

Liderado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o programa tem o objetivo de viabilizar 40 mil unidades habitacionais, entre casas e apartamentos, até o final de 2026. Dessa forma, o cadastramento dos terrenos será uma ferramenta estratégica importante para a distribuição das obras e a expansão do programa.

De acordo com o presidente da MT Par, Wener Santos, após o processo de cadastramento, o Governo de Mato Grosso e a prefeitura interessada firmarão um termo de compromisso para a construção das unidades habitacionais.

“Hoje, o déficit habitacional já está prejudicando o desenvolvimento de algumas cidades, pois os altos valores dos aluguéis e do custo de vida dificultam a atração de mão de obra. A valorização do setor imobiliário também impacta o projeto do governo, pois os terrenos ficam mais caros. Porém, com essa parceria, podemos ocupar os vazios urbanos e construir em áreas públicas municipais, tornando os imóveis ainda mais acessíveis para a população”, explica Santos.

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Ele destaca ainda que diversos municípios já são parceiros do SER Família Habitação. Para este semestre, está prevista a entrega de mais de 2 mil casas, o que comprova o sucesso do modelo de parceria proposto.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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