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Empreendedores podem regularizar dívidas até o dia 31 de dezembro com até 100% de desconto nos juros

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MATO GROSSO

A campanha de renegociação de dívidas da Agência de Fomento do Estado (Desenvolve MT) continua até o dia 31 de dezembro de 2023 para que empreendedores com financiamentos em atraso possam regularizar as parcelas ou com cobrança judicial, com condições facilitadas e descontos.

A Desenvolve MT já renegociou mais de R$ 3,7 milhões entre contratos em atraso e cobrança judicial, desde que iniciou a campanha, em outubro.

São ofertadas várias condições de pagamento, com redução de juros de mora em até 100% para pagamento à vista e parcelamentos em até 12 vezes, com entrada mínima de 5% do valor da dívida.

Confira as condições:

Os débitos poderão ser parcelados da seguinte forma:

  • Clientes com três parcelas vencidas, desconto de 50% dos juros de mora e multa;
  • Quatro parcelas em aberto, desconto de 60% sobre juros de mora e multa;
  • Com cinco parcelas vencidas ou mais, desconto de 90% sobre juros de mora e multa.
  • Clientes com duas parcelas vencidas podem entrar em contato que será reavaliado as condições para pagamento.
  • Os descontos previstos serão concedidos sem reparcelamento e para pagamentos à vista dos valores das parcelas em atraso.
Em caso de reparcelamento do débito, o prazo poderá ser de até 48 meses, com entrada mínima de 5% sobre o valor atualizado da dívida, prevalecendo a taxa de juros do contrato. Em caso de reparcelamento em até 12 vezes, será feito sem acréscimo dos juros.

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Dívidas judicializadas

Os débitos de operações de crédito em cobrança judicial poderão ser parcelados da seguinte maneira:

  • Para pagamento à vista, desconto de 100% nos juros de mora e isento de tarifa de negociação;
  • Para pagamento parcelado em 12 vezes, entrada de 5% do valor da dívida, desconto de 70% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato;
  • Para pagamento parcelado em até 24 vezes, entrada de 10% do valor, desconto de 60% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato;
  • Para pagamento parcelado até em 48 vezes, entrada de 20%, desconto de 50% nos juros e mora, e será cobrada a tarifa de renegociação de 0,6% sobre o valor do contrato.
  • As taxas de juros a serem aplicadas nas renegociações parceladas na campanha serão as mesmas do contrato original. Todas as renegociações estão isentas de custas processuais.

Como renegociar

O cliente que se interessar deve entrar em contato com o setor de Recuperação de Crédito pelo telefone (65) 3613-7914 ou pelo WhatsApp (65) 99650-2142, ou, se preferir, pode procurar a Desenvolve MT na sede, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº2368, Edifício Top Tower, salas 1 e 2, no Bairro Bosque da Saúde,em Cuiabá, no período das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.

*Com a supervisão de Lívia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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