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Polícia Militar prende faccionados por porte ilegal de arma de fogo em Cáceres

Publicado em

MATO GROSSO

Um casal suspeito de integrar facção criminosa foi preso em flagrante neste domingo (12.4), em Cáceres, a 220 km de Cuiabá, por porte ilegal de arma de fogo. A ação foi conduzida por policiais militares do 6º Batalhão, que apreenderam um revólver calibre .38 municiado. Segundo a polícia, os dois detidos possuem diversas passagens criminais.

Durante desdobramento da Operação Resposta Imediata, os militares identificaram os suspeitos, em uma motocicleta Honda/CG Fan 160, preta, na Avenida Arco-Íris, no bairro Vila Irene. O piloto, ao perceber a aproximação das equipes, executou uma manobra brusca para seguir em direção contrária e em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.

Os suspeitos foram detidos em seguida. Durante abordagem, os policiais militares localizaram o armamento e as munições. Ao serem identificados, um homem, de 23 anos, já possuía passagens criminais por lesão corporal, ameaça, receptação e conduzir veículo sob efeito de álcool.

A mulher, de 24 anos, possui passagens por tráfico ilícito de drogas e por conduzir veículo sob efeito de álcool. A dupla foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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