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Acordo evita que lei questionada em ADI seja usada para cálculo do IPTU

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MATO GROSSO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande celebraram um acordo estabelecendo que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano e do ano que vem não será cobrado com base na lei que está sendo questionada pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O documento foi anexado ao processo para análise e posterior homologação pelo Tribunal de Justiça.

O acordo prevê possível acréscimo do índice de correção monetária referente aos anos de 2023 e 2024 e as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas.

Aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente, o município deverá promover a compensação caso o valor seja superior ao montante do tributo devido. Em situação contrária, se o valor efetivamente pago tenha sido inferior ao valor do tributo, o município deverá gerar valor complementar referente à diferença para quitação.

O acordo estabelece ainda que o desconto de 20% para pagamento em cota única, nos casos em que não existam débitos em aberto, deverá ser estendido para 21 de julho. Nas situações em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também foi adiado para o dia 20/07.

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Conforme o acordo, a Lei Complementar Municipal nº 5.037, de 30 dezembro de 2022, que foi alvo da ADI em razão das inovações utilizadas para aprovação da nova planta genérica de valores, será aplicada a partir do exercício de 2025.

Será permitida, no entanto, a aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador determina retomada de contratos do Samu na Baixada Cuiabana

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta quinta-feira (30.4), a retomada dos contratos dos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que haviam sido encerrados no fim do mês passado.

“Em consideração à contribuição e ao histórico do serviço prestado, o Governo de Mato Grosso decidiu pela recontratação dos profissionais. O mais importante é garantir o atendimento à população. O Samu e o Corpo de Bombeiros vão seguir atuando juntos, com qualidade, rapidez e eficiência”, afirmou o governador.

A decisão foi tomada durante reunião com a Comissão de Saúde e representantes do setor, no Palácio Paiaguás.

Segundo a secretária-adjunta do Complexo Regulador da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Fabiana Bardi, a medida também define os procedimentos administrativos para o retorno dos profissionais.

“O governador decidiu que esses profissionais retomem seus postos aos quais eram vinculados. Todo o processo de retomada será feito em conjunto com a Seplag, conforme os procedimentos administrativos necessários”, explicou.

A enfermeira do Samu, Damares Figueiredo, destacou a importância da decisão para a continuidade do serviço. “Essa decisão do governador garante a continuidade do trabalho e traz segurança tanto para os profissionais quanto para a população. Com isso, conseguimos manter o atendimento dentro dos padrões do SUS, com qualidade e segurança. O Samu é um serviço essencial, que atende toda a população”, disse.

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Também participaram da reunião a secretária adjunta de Administração Sistêmica da SES, Cristiane Mello, e os deputados estaduais Dr. João, Paulo Araújo e Lúdio Cabral.

Fonte: Governo MT – MT

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