JURÍDICO
Último painel de seminário debate o assédio judicial e outros ataques à liberdade de expressão
JURÍDICO
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, promoveu na tarde desta quarta-feira (31/8) o Seminário “Defesa da Liberdade de Expressão no Estado de Direito”. O evento foi realizado de forma presencial na sede do Conselho Federal, em Brasília. O terceiro painel do seminário teve como tema o Assédio Judicial e outros instrumentos de ataque à Liberdade de Expressão. Participaram desse diálogo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto e os membros da comissão Taís Gasparian e Alexandre Fidalgo. O painel foi mediado pela integrante de comissão, Camila Torres.
Britto destacou em sua fala a ligação inseparável de elementos constitucionais, como a liberdade de expressão, com a democracia. Segundo ele, o Brasil tem uma identidade jurídica, “é eminentemente democrático”.
“A liberdade de expressão é absoluta, porém, nos marcos da democracia. Se a liberdade de expressão for usada, assim como a imunidade parlamentar, por exemplo, para cortar os pulsos da democracia, a democracia vai morrer por assassinato e a liberdade de expressão morrerá por suicídio. A própria condição material, objetiva, jurídica e lógica também dessas liberdades é a democracia. A democracia não pode ter vocação para o suicídio”, afirmou o ex-ministro do STF. “É preciso atentar para os ataques que se fazem à democracia com o nome de liberdade de expressão. Isso é falso nome para liberdade de expressão. As fake news não são liberdade de expressão”, acrescentou ele.
Juizado processual cível
Taís lembrou a relatoria de Britto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa. Ela falou sobre o uso dos juizados processuais cíveis como instrumento de ação daqueles que pretendem o assédio judicial. De acordo com ela, os juizados facilitam esse tipo de assédio e não são adequados para uma ação de danos morais, normalmente a que visa jornalistas. Taís apontou que neles não há necessidade de representação da advocacia para determinados valores da causa, não há custas a recolher e existe a necessidade de audiência presencial, elementos que facilitam quem pretende ações orquestradas.
“O que acontece de mais pernicioso, diria, nesse tipo de tentativa de inibição e tolhimento da imprensa é que, as pessoas interessadas em causar esse constrangimento, essa ameaça aos jornalistas, usam esse procedimento do juizado processual cível”, afirmou ela. “Nesse caso de assédio judicial, o que se vê é que não existe no Brasil qualquer forma que iniba esse tipo de ação, de ataque contra jornalistas. O que temos até aqui para responder ao assédio judicial é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, mas que só vale a partir do momento em que todos os processos foram propostos e a depender da boa vontade dos magistrados”, ponderou Taís.
Colega de Taís na comissão, Fidalgo abordou a forma como o modelo de negócios impactado pelas redes sociais prejudicou a atividade jornalística quando o assunto é assédio judicial. O advogado chamou a atenção para a dificuldade de se caracterizar o assédio judicial, mas disse que alguns indícios podem sugerir a prática, tais como ações dispersas contra um mesmo jornalista ou veículo de imprensa e ações orquestradas a partir de discursos.
“O que o assédio judicial pretende é, através de algo aparentemente legítimo, buscar uma finalidade diferente do que aquele que a lei propôs ou garantiu como direito fundamental. Sob a ideia do exercício de um direito legítimo e fundamental, que o direito de acesso à Justiça, pode existir um abuso de direito. Pode existir sempre que os instrumentos de sejam utilizados com finalidade diversa da lei”, afirmou ele. “Abuso de direito é ato de má fé. O assédio judicial constitui um abuso de direito e, portanto, um ato ilícito”, declarou.
Fonte: OAB Nacional
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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