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TSE institui projeto-piloto para acesso ao código-fonte da urna eletrônica

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Na busca permanente pela ampliação da transparência no desenvolvimento dos sistemas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu, por meio da Portaria TSE nº 107/2022, um projeto-piloto para disponibilizar a entidades fiscalizadoras credenciadas, fora das dependências da Corte, acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação e da urna eletrônica para as Eleições Gerais de 2022.

A expectativa é que as três entidades selecionadas para o projeto-piloto – Polícia Federal, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) –, assinem os termos de compromisso e comecem o trabalho de inspeção até o final de fevereiro. Serão disponibilizados os códigos-fonte dos sistemas utilizados para a geração de mídias, softwares embarcados na urna eletrônica e softwares de apoio aos testes de integridade.

Os sistemas abrangem o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE); o Gerenciador de Aplicativos (GAP), os Softwares Básico da Urna Eletrônica, ou seja, de Carga (SCUE), de Votação (Vota), o Recuperador de Dados (RED) e o Sistema de Apuração (SA); o sistema de apoio ao sorteio de urnas para auditoria – Sorteio e Sistemas de apoio à auditoria de integridade (Votação); o Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP); e o verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais (AVPART).

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O acesso aos códigos-fonte é restrito ao grupo técnico de trabalho, devendo a entidade fiscalizadora, por meio do dirigente formalmente indicado, prover todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas constantes no termo de compromisso, respondendo solidariamente pela divulgação ou pelo uso indevido por terceiros, em todo ou em parte.

Para o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, o projeto-piloto de disponibilização do código-fonte é mais um passo para a ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro. Ele explica que, nessa etapa, as três entidades poderão, entre cinco e oito meses antes do primeiro turno das eleições, inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais nas próprias dependências, dispensando o comparecimento ao TSE.

“Após essa inspeção, as entidades deverão apresentar um relatório com possíveis achados e contribuições, que serão analisados e, se for o caso, implementados nos sistemas antes da respectiva lacração para as Eleições de 2022, auxiliando o Tribunal no aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro”, enfatiza.

Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 107/2022.

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MC/LC, DM

Fonte: TSE

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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