JURÍDICO
TJDFT não tem competência para julgar habeas corpus contra atos de autoridades distritais
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivos legais que permitiam ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgar habeas corpus contra atos de autoridades locais. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5278, o Plenário concluiu que a competência constitucional para esses casos é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu voto pela procedência do pedido, ele afastou a interpretação de dispositivos da norma que permitiam ao TJDFT processar e julgar habeas corpus contra ato do presidente ou de membros da própria corte e do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O relator destacou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 105, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘c’), é do STJ a competência para processar e julgar originariamente a ação de habeas corpus quando o coator ou o paciente for desembargador do TJDFT, membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e membro do Ministério Público da União (MPU) que atue perante tribunais. Ele explicou que, nos termos do artigo 128 da Constituição, o MPU abrange o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
RR/AD//CF
Foto: TJDFT
6/4/2015 – PGR questiona competência do TJDFT para julgar autoridades distritais
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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