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STJ e o desafio de unificar a legislação infraconstitucional

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Criado pela Constituição Federal de 1988 – e apontado como um de seus principais frutos – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nasceu de amplos debates políticos que marcaram o século 20 no Brasil e também do intuito de se fazer uma gestão inteligente da Justiça. Com seus trabalhos iniciados no ano seguinte ao de sua criação constitucional, é inegável que suas decisões impactem a vida cotidiana do cidadão brasileiro. Exatamente por isso, é conhecido como “Tribunal da Cidadania” ou “Casa do Cidadão no Judiciário”.

Sua ligação com a cidadania é tão forte que, para compreendê-la, basta analisar a própria função primordial do Poder Judiciário: é o ramo do Estado responsável pela solução de conflitos da sociedade e garantia de direitos dos cidadãos. Assim, o STJ tem acompanhado o desenvolvimento do povo brasileiro e se tornado referência internacional em processos eletrônicos, gestão socioambiental e transparência.

O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, entende que o STJ tem importância ímpar para a advocacia. “Guardião da lei federal, proferiu inúmeras decisões garantindo as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, que nada mais são do que instrumentos de proteção da sociedade. A imunidade profissional, a inviolabilidade dos escritórios e a histórica decisão garantindo honorários dignos conforme prevê o CPC são exemplos da atuação do Tribunal da Cidadania em prestígio a essa função indispensável à administração da Justiça”, aponta.

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Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, lembra a recente vitória da advocacia obtida no STJ e citada por Rabaneda. “A inequívoca e consagrada natureza alimentar dos honorários advocatícios o equipara ao salário de todo trabalhador, não sendo razoável qualquer medida que venha a aviltá-lo. A decisão do STJ é uma vitória obtida pela advocacia para a advocacia, um esforço coletivo para unir e amparar nossa classe”.

Harmonizar interpretações divergentes

Composto por 33 ministros, o STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Espera-se de seus julgados a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Para buscar essa uniformização, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.

No site do tribunal, está assim exemplificado de modo didático o conceito do recurso especial: “um tribunal em São Paulo chega a uma determinada interpretação de um artigo de uma lei, mas um tribunal de Minas Gerais chega à conclusão diferente ao ler o mesmo artigo. Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes”. Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo.

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Outra função central do STJ – e talvez a mais conhecida – é julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. É ainda de responsabilidade do STJ resolver conflitos de competência entre tribunais e homologar sentenças estrangeiras. A lista completa de atribuições e competências do STJ conta do art. 105 da Constituição.

O extinto TFR

Conforme explicado, a criação do STJ se deu na letra da Constituição de 1988. Mas sua história começa bem antes disso, com antecedentes na Justiça Federal, no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Foi esse fórum o antecessor dos tribunais regionais federais, também criados e instituídos com a Constituição de 1988. Mas foram os ministros, os servidores e a estrutura do TFR que serviram de base para o então recém-criado STJ.

Fonte: OAB Nacional

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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