CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

STF veda aproveitamento de pessoal de empresa pública do Amapá como servidor estadual

Publicado em

JURÍDICO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Amapá que permitia o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), sociedade de economia mista, para o quadro estatutário da administração pública local, em caso de leilão da empresa. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1232885), com repercussão geral (Tema 1.128).

O artigo 65-A da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional (EC) 55/2017, permitia essa possibilidade de ingresso de funcionários de empresas públicas ou de economia mista no quadro de pessoal “em caso de extinção, incorporação ou transferência da empresa, quer para a iniciativa privada, quer para a União”. Com base nessa norma, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-AP) havia reconhecido o direito de empregados da CEA de optarem por ingressar nos quadros funcionais do estado. O RE foi proposto pelo governo estadual contra a decisão do TJ-AP.

Incompatibilidade

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a investidura tanto em cargo quanto em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Contudo, a Súmula Vinculante 43 veda toda modalidade de provimento que propicie ao servidor assumir, sem prévia aprovação em concurso público específico, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente tenha sido investido. Assim, embora os funcionários da CEA sejam concursados, a transposição seria impossibilitada pela incompatibilidade entre o cargo que ocupam atualmente e qualquer outro na administração direta.

Leia Também:  OAB presente à abertura de seminário no TST sobre os 80 anos da Justiça do Trabalho
Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “ É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. ”

AR/CR//CF

26/3/2021 – STF vai decidir se funcionários de empresas públicas do Amapá podem ser aproveitados como servidores

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

Publicados

em

A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

Leia Também:  Conselho Pleno da OAB decide promover ato de desagravo a Cristiano Zanin e à advocacia

É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA