JURÍDICO
STF valida assentos para pessoas com obesidade em espaços culturais e transporte coletivo no PR
JURÍDICO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Estado do Paraná que garante a reserva de assentos para pessoas com obesidade em salas de projeção, teatros, espaços culturais e transporte coletivo. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/10, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2572 e 2477, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pelo governo do Paraná.
O objeto de questionamento foi a Lei estadual 13.132/2001, que determina a reserva de 3% dos lugares da plateia de cinemas e teatros e no mínimo dois lugares em cada ônibus municipal e intermunicipal para esse público. Nos dois casos, os assentos devem ser especiais, para garantir o conforto físico compatível para as pessoas obesas.
Para os autores das ações, a lei estabelece medidas excessivas e onerosas, em desrespeito ao princípio da razoabilidade, e ofende a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Inclusão
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a obesidade, doença crônica que afeta milhares de brasileiros, é um problema de saúde pública. Apesar de não ser considerada juridicamente uma deficiência, ela reduz a mobilidade. Em seu entendimento, a lei paranaense visa promover a igualdade, ao dispor sobre o acesso a meios de transporte público e salas de projeções, teatros, espaços culturais de maneira digna.
Realidade brasileira
Barroso também citou dados do Ministério da Saúde que apontam que a incidência nacional de obesidade passou de 11,8%, em 2006, para 18,9%, em 2016, atingindo quase um em cada cinco brasileiros. Assim, ao contrário do que alegava o governo estadual, não são poucas as pessoas nessa condição.
Para o relator, a lei estadual concedeu proteção adequada, necessária e proporcional para atender a esse público. “Na contramão do que indicam os requerentes, o percentual de assentos reservados corresponde à realidade brasileira e garante uma ocupação digna e confortável às pessoas com obesidade”, concluiu.
AR/AD//CF
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
25/4/2002 – STF restabelece lei do PR que reserva assentos para obesos
23/11/2001 – CNT ajuíza duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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