JURÍDICO
STF tem maioria para anular indulto ao ex-deputado Daniel Silveira
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (4), para anular o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Até o momento, há seis votos pela nulidade e dois pela validade do indulto.
A validade do indulto está sendo analisada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade. Para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o ato cumpriu as regras constitucionais e deve ter sua validade mantida. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira, com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Política eleitoreira
Para o ministro Alexandre de Moraes, o indulto a Silveira afrontou a separação de Poderes, pois teve como objetivo exclusivo atacar uma decisão do Judiciário. Ele destacou que a justificativa de que a condenação pelo STF teria causado comoção não corresponde à realidade. Segundo o ministro, ao conceder um indulto, o presidente da República deve levar em consideração, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, a mais adequada para o interesse público no âmbito da Justiça criminal, e não o que classificou como “política eleitoreira”.
Interesse público
O ministro Barroso salientou que, “de forma inusitada”, o decreto foi editado no dia seguinte à condenação, antes mesmo da publicação da sentença. Observou, ainda, que indultos são concedidos por razões humanitárias ou por política de desencarceramento por crimes menos graves. Mas, no caso de Silveira, as justificativas apresentadas para o decreto, contestando o mérito da condenação, demonstram que não havia interesse público. “O presidente julgou o mérito da decisão do Supremo, dele discordou e se arvorou na condição de juiz dos juízes”, afirmou. “Num estado democrático de direito, constitucional, quem diz o sentido e o alcance da Constituição e das leis é o Supremo”.
Ataques à democracia
Para o ministro Dias Toffoli, atos atentatórios à democracia e ao estado democrático de direito não podem ser objeto de indulto. Em sua opinião, os crimes cometidos por Silveira, com ataques diretos ao Supremo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Filtros de controle
O ministro Edson Fachin ressaltou a existência de filtros de controle abrangendo a finalidade e a moralidade dos atos, inclusive os discricionários do chefe do Executivo. Segundo ele, o indulto deve ser coerente com finalidades humanitárias ou de interesse público, o que não ocorreu nesse caso.
Arbitrariedade
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que o indulto não pode ser instrumento de impunidade nem uma mensagem a eventuais detratores da democracia de que podem continuar a praticar crimes, porque o presidente da República poderia editar o perdão. “A discricionariedade foi arrombada por uma arbitrariedade que se demonstra, nesse caso, com finalidades muito espúrias e absolutamente desviantes do que é esse instrumento na Constituição”, concluiu.
Ato político
Ao abrir divergência, o ministro André Mendonça considerou que a concessão de indulto é um ato político e, por esse motivo, não é passível de controle pelo Judiciário. Segundo ele, o poder do presidente da República para concedê-lo é limitado unicamente pela proibição constitucional expressa de que o benefício atinja pessoas condenadas por crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes definidos como hediondos.
O ministro Nunes Marques também julgou válido o indulto a Silveira. Ele entende que, por ser ato discricionário do presidente da República, sua revisão pelo Judiciário se limita apenas aos casos expressamente previstos na Constituição Federal.
PR/CR//CF
3/3/2023 – Presidente do STF vota para anular decreto que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira
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Processo relacionado: ADPF 964
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Processo relacionado: ADPF 965
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Processo relacionado: ADPF 966
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Processo relacionado: ADPF 967
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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