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Feriado do Dia da Consciência Negra na cidade de São Paulo é constitucional, decide STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, no Município de São Paulo (SP). A decisão se deu na sessão desta quarta-feira (30), na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, iniciado na semana passada.

A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), tinha por objeto o artigo 9º da Lei municipal 14.485/2007.

Símbolo de resistência

No entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, e dos demais integrantes da corrente majoritária, o dia 20 de novembro é um símbolo de resistência cultural e de ação afirmativa contra o preconceito racial. A data já é celebrada como feriado local em mais de 100 cidades brasileiras de cinco estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro).

Exceção à regra geral

A retomada do julgamento teve início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a relatora. Ele reconheceu que, de fato, há jurisprudência no STF de que a instituição de feriado que avance sobre o direito do trabalho é de iniciativa da União. Entretanto, no caso do Dia da Consciência Negra, é preciso fazer uma exceção à regra geral.

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Segundo Barroso, não se trata de reverter os precedentes da Corte, mas fazer uma distinção, uma vez que a Constituição Federal se refere reiteradamente à questão da igualdade e contra o preconceito racial, dando ao racismo a condição de crime inafiançável. “O STF tem chancelado as ações afirmativas”, observou, citando as ações referentes à reserva de vagas nas universidades e no serviço público.

Também acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o município de SP agiu dentro de sua competência constitucional ao estabelecer o feriado local, que, por sua vez, é importante para a reflexão sobre o tema, “em conformidade, por exemplo, com os feriados sobre os santos padroeiros das cidades”.

Reflexão cívica

Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a instituição de feriados tem reflexo importante sobre mercado de trabalho, mas ver a situação apenas por esse ângulo “é demasiadamente reducionista”, pois não se trata só da suspensão da jornada de trabalho, mas de um momento de “reflexão cívica”. Para o decano, causa estranheza que a União ainda não tenha transformado em feriado nacional a data comemorativa já celebrada em mais de mil cidades brasileiras.

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Feriado religioso

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, aderiu à corrente majoritária. A seu ver, o Dia da Consciência Negra marca uma virada histórica, como forma de celebrar, de forma positiva, a liberdade (inclusive a religiosa), a força, a liderança, a resistência, a resiliência, a cultura e a superação das adversidades que foram duramente impostas aos negros. Ela reiterou que a data deve ser considerada feriado de índole religiosa para a cultura negra, dentre os quatro feriados religiosos reconhecidos por lei aos municípios.

Completaram a corrente majoritária os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Competência da União

Manifestaram entendimento divergente os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, a criação de feriados interfere na dinâmica das cidades e em questões trabalhistas que, segundo a Constituição Federal, são de competência da União.

AR/CR//CF

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24/11/2022 – STF inicia julgamento sobre validade de lei de São Paulo (SP) que criou feriado no Dia da Consciência Negra

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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