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STF realiza nesta quarta-feira (1°) abertura do Ano Judiciário e primeira sessão de julgamentos de 2023

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (1º), a partir de 10h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023. A sessão abre com a execução do hino nacional e, em seguida, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, anuncia a abertura das atividades jurisdicionais deste ano e faz seu pronunciamento.

Participarão da solenidade os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, do Conselho Federal do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, o procurador-geral da República, Augusto Aras, além de outras autoridades.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessão de julgamentos

O Plenário realiza também nesta quarta, a partir das 15h, a primeira sessão de julgamentos do ano. Na pauta está a retomada do julgamento de dois recursos com repercussão geral que discutem os limites  da coisa julgada (decisões definitivas), em matéria tributária, após decisão posterior do STF. 

Em ambos os casos, a União pretende voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo. Essas decisões, restritas às partes, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a contribuição.

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Agora, o STF precisará definir se a decisão posterior da Corte, que validou a cobrança da CSLL, alcança as empresas que até então estavam isentas por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram. O julgamento começou em sessão virtual, mas pedido de destaque feito pelo ministro Edson Fachin deslocou a discussão para a sessão presencial.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 955227 – Repercussão geral (Tema 885)
Relator: Luís Roberto Barroso
União x Braskem S/A
Neste recurso a União questiona decisão definitiva do STF que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado decidirá se as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária.
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Recurso Extraordinário (RE) 949297 – Repercussão geral (Tema 881)
Relator: ministro Edson Fachin
União x TBM – Textil Bezerra de Menezes S/A
Neste recurso o tema em discussão é semelhante ao tratado no recurso anterior. Neste julgamento, o colegiado vai decidir se decisão definitiva que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia em razão de superveniente declaração de constitucionalidade da norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 783
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-Geral da República
Interessados: Prefeito e Câmara Municipal de Mucurici (ES)
O objetivo é a proclamação do resultado do julgamento feito no Plenário Virtual, referente à ação que questiona leis do Município de Mucurici (ES) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. A questão refere-se à recepção ou não dessas leis pela Constituição Federal de 1988, uma vez que elas foram editadas antes. O colegiado também se pronunciará sobre a modulação dos efeitos da decisão no tempo, quanto à possibilidade de se afastar ou não o dever de devolução dos valores já pagos até a data do término do julgamento.
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AR/AS//AD

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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