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STF mantém lei municipal que autorizou criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei municipal de Cuiabá (MT) que prevê a criação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 401, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a Lei Municipal 5.723/2013, a Empresa Cuiabana de Saúde tem por finalidade exclusiva a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. Os serviços estão inseridos integral e exclusivamente no Sistema Único de Saúde (SUS).

Serviço público e direito privado

Na ação, a PGR alegava, entre outros pontos, que seria inconstitucional a instituição da empresa por meio de lei municipal, diante da ausência de lei complementar federal para definir as áreas de atuação das empresas públicas prestadoras de serviços públicos na área da saúde.

Decisão

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4895, o Plenário validou a lei que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Na ocasião, foi decidido que a exigência da edição de lei complementar para a regulamentação da prestação de serviços (inciso XIX do artigo 37 da Constituição) se aplica apenas a fundações, e não a empresas públicas ou sociedades de economia mista. Também foi decidido que o serviço público prestado pela empresa não determina que seu regime jurídico será público nem que seus servidores serão estatutários.

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Para o relator, nada impede a criação de estatais que prestem, com exclusividade, determinado serviço público. Segundo Fachin, isso pode representar vantagens para a administração pública, como o regime de pessoal ou mesmo como o controle pelo Poder Executivo. “Essas características, no entanto, não desnaturam o serviço prestado que, por expressa definição constitucional, continua a ser público”, concluiu.

AF/AD//CF

15/12/2020 – Plenário confirma validade de lei que autorizou criação da Ebserh

9/5/2016 – Lei que criou Empresa Cuiabana de Saúde Pública é contestada em ADPF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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