JURÍDICO
STF derruba liminar que havia suspendido inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol
JURÍDICO
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que havia suspendido a inelegibilidade decorrente da condenação do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2/9.
Cassol foi condenado pelo Plenário no julgamento da Ação Penal (AP) 565, A liminar havia sido deferida em agosto, na Revisão Criminal (RvC) 5508, em que a defesa discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão.
Prescrição afastada
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar. Ele lembrou que o Plenário do STF, em diversas ocasiões no decorrer do trâmite da AP 565, foi provocado a se manifestar sobre as questões alegadas pela defesa do senador e afastou a ocorrência da prescrição em mais de uma oportunidade.
Segundo o ministro, é inadmissível o cabimento de ação revisional para questionar controvérsias sobre o acerto ou o desacerto da decisão, “especialmente quando não comprovado que a condenação é contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ou mesmo quando, após a sentença, não tiverem sido descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determinasse ou autorizasse a diminuição especial da pena”.
Para o ministro Alexandre, a análise prévia realizada pelo Plenário e o julgamento dos sucessivos embargos declaratórios afastam a plausibilidade da alegação trazida pela defesa.
Precedente
Único a votar pelo referendo da cautelar, o relator da ação, ministro Nunes Marques, considerou plausível a alegação da defesa de que houve prescrição da pretensão punitiva no caso. Ele destacou que o Plenário do STF, em dezembro de 2017, ao acolher embargos de declaração na AP 565, reduziu a pena de Cassol para quatro anos de detenção, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade).
Por outro lado, a Segunda Turma do Supremo, em fevereiro de 2021, firmou o entendimento de que o marco interruptivo do prazo prescricional passa a ser o dia do julgamento dos embargos de declaração, quando esse recurso complementa a condenação e resulta em redução da pena (agravo regimental no Habeas Corpus 197018). A seu ver, esse entendimento deve ser aplicado ao caso de Cassol.
RP/AD//CF
20/6/2018 – STF determina trânsito em julgado da condenação do senador Ivo Cassol
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Processo relacionado: AP 565
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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