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STF abre prazo para senador Sérgio Moro oferecer resposta à acusação de calúnia

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Sérgio Moro (União-PR) seja intimado para, se quiser, oferecer resposta em 15 dias à denúncia (PET 11199) em que o Ministério Público Federal (MPF) lhe atribui a prática do crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O procedimento é praxe nesse tipo de caso e está previsto na Lei 8.038/1990, que rege os processos penais de competência originária do STF.

Segundo a denúncia, Moro atribuiu falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado a concessão de habeas corpus. Segundo o MPF, a declaração foi feita em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril passado, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais.

Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assina a denúncia ao STF, ao imputar falsamente a prática do crime a ministro do STF, o senador agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando desacreditar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país.

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Leia a íntegra do despacho

VP/AD

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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