CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

Regime de previdência para servidores não titulares de cargo efetivo no Pará é inconstitucional

Publicado em

JURÍDICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a concessão de aposentadoria a servidores do Estado do Pará não titulares de cargo efetivo e de pensão aos seus dependentes. Na sessão virtual encerrada em 28/10, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7198.

A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivo incluído na legislação estadual pela Lei Complementar 125/2019, que criou um regime próprio de previdência para esse grupo de servidores, limitando o valor do benefício ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a norma, têm direito a esse regime os agentes públicos que, cumulativamente, tenham ingressado sem concurso público entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 20 (15/12/1998), tenham contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social Estadual e tenham completado os requisitos para o recebimento do benefício até a data da edição da legislação questionada (30/12/2019).

Modelo constitucional

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a atual sistemática constitucional (caput do artigo 40) delimita o regime próprio de previdência somente para os servidores titulares de cargos efetivos. A aplicação do RGPS aos agentes públicos não titulares de cargos efetivos está prevista desde a Emenda Constitucional (EC) 20/1998. Segundo ele, o modelo é bem definido e não abre espaço para uma conformação normativa na linha da lei paraense.

Leia Também:  TCE-MT define plano anual para cursos de capacitação que serão realizados para servidores e gestores

Para o relator, o estado afrontou, também, o parágrafo 13 do mesmo dispositivo, que destina o RGPS aos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.

Modulação

Em seu voto, o relator ressalvou apenas os direitos adquiridos anteriores à EC 20/1998. Nesse ponto, ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram por preservar as aposentadorias efetivadas até a data da publicação do julgamento da ADI.

VP/AD//CF

11/7/2022 – Ministro Alexandre de Moraes pede informações em ação sobre previdência de servidores do PA

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

Publicados

em

A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

Leia Também:  Mês da Mulher: STF assegura mais recursos do Fundo Partidário para candidaturas femininas

É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA