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Quórum para aprovação de emendas à Lei Orgânica do DF é objeto de ação no Supremo

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a invalidação de regra da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que, para reformar seu conteúdo, exige voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa. O pedido foi formulado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7205, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O trecho questionado consta do artigo 70, parágrafo 1º, da LODF, segundo o qual a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

Na ação, o procurador-geral argumenta que os entes federados têm limites para exercer sua autonomia e se valer de “experimentalismo” legislativo, devendo ser fiéis aos limites jurídicos impostos pela própria Constituição Federal.

Algumas regras constitucionais, alega, constituem-se alicerce do pacto federativo e são de reprodução obrigatória pelos estados e Distrito Federal.

Aras aponta que o STF tem entendimento de que as reformas em constituições estaduais e na LODF devem, em respeito ao princípio da simetria, observar os requisitos da Constituição Federal para emendas em seu conteúdo. Assim, a exigência de quórum mínimo de três quintos (cerca de 60% dos parlamentares), previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da Carta Federal, é de reprodução obrigatória, não podendo a Câmara Legislativa do DF flexibilizá-lo ou torná-lo mais rígido ao exigir votação favorável de pelo menos dois terços do colegiado (66% dos deputados distritais). Ele citou, nesse sentido, decisão do STF na ADI 6453, na qual o Plenário invalidou regra semelhante da Constituição do Estado de Rondônia.

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AR/AD

Leia mais :

15/02/2022 – STF derruba exigência de quórum mais alto para alteração da Constituição de Rondônia
 

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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