JURÍDICO
Na semana do Dia Internacional da Mulher (8/3), Supremo Tribunal Federal prioriza a análise da situação das mulheres envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou todos os pedidos de liberdade provisória solicitados pelas mulheres presas nos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro.
Em novas decisões, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes concedeu 149 liberdades provisórias com a aplicação de medidas cautelares para as denunciadas, que responderão por processos pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa), do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa.
Em virtude da gravidade das condutas atentatórias ao Estado Democrático de Direito, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), salientando que “a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora”.
Entretanto, para o ministro, a grande maioria dessas mulheres, no atual momento, não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória. Excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais).
Nesses casos, as mulheres responderão processos por associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal, e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
Foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por esses crimes mais graves, uma vez que a manutenção da prisão preventiva demonstra ser necessária para a garantia da ordem pública e instrução processual penal.
Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.
As medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP, são as seguintes:
– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
– Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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