CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

Conselho Pleno esclarece trechos do provimento sobre sociedades de advogados

Publicado em

JURÍDICO

Reunido nesta segunda-feira (20/6), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o voto da conselheira federal Ariana Teles (GO), que esclareceu uma possível contradição entre as normas contidas no § 1º do artigo 2º e o caput do artigo 13 do Provimento 112/2006 do CFOAB,0 que dispõe sobre as sociedades de advogados. A relatora concluiu em seu voto que não há conflito entre os dispositivos.

Os artigos debatidos têm a seguinte redação:

Art. 2º O Contrato Social deve conter os elementos e atender aos requisitos e diretrizes indicados a seguir:

§ 1º Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, vedada a referência a “Sociedade Civil” ou “SC”, “SS”, “EPP”, “ME” e similares, respeitando-se as razões sociais registradas anteriormente.

Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009.

Em seu voto – aprovado pelo conselho à unanimidade –, a relatora Ariana Teles (GO) destacou que não há que se falar em formas de remover conflitos de interpretação ou interpretar as normas segundo critérios de resolução de antinomias, “posto que a segurança jurídica está presente justamente no cotejo de todo o sistema jurídico estabelecido para as sociedades de advogados”.

Leia Também:  Comissão de Falências e Recuperação Judicial debatem sobre compliance com advogados convidados

“Mais que nunca, o caput do artigo 13 é necessário para não se desestabilizar o próprio sentido do direito resguardado na parte final do parágrafo 1º do artigo 2º. A intenção ao estabelecer vedações, respeitando-se os registros anteriores, não é proteger registros contrários às normas sobre sociedade de advogados, contendo limites a essas expressões, ou contrários à designação de atividade e expressões mercantis no direito empresarial. Assim, não visa restabelecer os registros indevidos que não foram adequados no prazo imperativo do artigo 13, caput do provimento. As normas, portanto, se complementam, e não se conflitam”, explicou a conselheira relatora.

Propaganda

JURÍDICO

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Publicados

em

Por

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

Leia Também:  STF divulga calendário de julgamentos para primeiro semestre de 2023

O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

Leia Também:  Professor Oscar Vilhena fala a servidores do STF sobre futuro da democracia brasileira

Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA