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Presidente do STF suspende decisão que bloqueou verbas do Município de Garopaba (SC) para pagamento de dívida

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos de decisões judiciais que determinavam o sequestro de R$ 1,4 milhão do Município de Garopaba (SC) para o pagamento de dívida com empresa de transporte. A liminar foi deferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 924, apresentada pela Prefeitura municipal contra decisões proferidas pelo juízo da Vara Única de Garopaba e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). 

O sequestro das verbas foi determinado após o descumprimento de acordo judicial firmado entre o município e uma empresa que prestou serviços de transporte público à população local. O acordo estipulou o parcelamento da dívida total de R$ R$ 5,4 milhões.

No STF, o município argumenta que a retenção dos recursos ameaça grave lesão à ordem e economia públicas, com risco de paralisação da prestação de serviços públicos essenciais à população, como o sistema de saúde pública, os serviços de assistência social e de educação, além de comprometer o pagamento da folha dos servidores públicos locais. 

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Regime de precatórios 

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que o pagamento de dívidas da Fazenda Pública por ordem judicial, com exceção das requisições de pequeno valor (RPV), está obrigatoriamente sujeito ao regime constitucional de precatórios. Ela explicou que ordens judiciais de cumprimento imediato de obrigação de pagar quantia certa, sem a indicação de situações excepcionais excludentes do regime de precatórios, transgride a sistemática constitucional de pagamentos das dívidas da Fazenda Pública. 

A ministra salientou que, além de proteger a administração pública contra a obstrução judicial inesperada do acesso a recursos indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais e à preservação da ordem administrativa, a sistemática assegura o cumprimento aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da igualdade no pagamento das dívidas da Fazenda Pública. 

Em exame preliminar do caso, a presidente do STF destacou que, como não se trata de dívida de pequeno valor, não parece haver justificativa para determinar ao município o cumprimento imediato de obrigação, sem que se observe o regime constitucional dos precatórios. Ela lembrou ainda que o STF já atuou para sustar decisões em casos semelhantes. 

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Leia a íntegra da decisão.

PR/AD

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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