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Presidente do STF destaca participação popular e plural na Constituição de 1988

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Em discurso pelo aniversário de 34 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, celebrado nesta terça-feira (5), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, destacou, entre as inúmeras facetas da história constitucional, o processo participativo e plural que resultou na obra constituinte, “como prenúncio alvissareiro de uma nova era de liberdades e justiça social”.

Entre os vários prismas da Constituição Federal, ela ressaltou a relevância do compromisso com as conquistas democráticas na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a maior estabilidade institucional e a participação popular em relação aos direitos fundamentais e sociais. Ressaltou, ainda, que o STF “reverencia cotidianamente a Constituição Cidadã” no desempenho de sua atividade de prestar a jurisdição constitucional e é responsável pela sua guarda, “por expresso mandamento nela contido”.

Sugestões populares

Rosa Weber lembrou do lema “Constituinte sem povo não cria nada de novo”, que vigorava na época, e destacou que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal recebeu 72.719 sugestões populares no projeto chamado “Diga Gente”. A seu ver, esse número mostrou que, aos poucos, o país retomava a possibilidade do debate franco de ideias. “Tal documentação constitui registro único das aspirações reais do povo brasileiro em torno do projeto constitucional”, afirmou.

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Democracia

Em seguida, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Constituição de 1988 instaurou o mais longo período democrático no país. Ele ressaltou que o Tribunal está empenhado em defender o processo eleitoral de ataque antidemocrático de proporções inéditas, que “só chegou a esse ponto em razão da omissão conivente de diversos órgãos e agentes públicos”.

Mendes destacou que a Carta de 1988 tem a democracia como parâmetro desde sua concepção e, por este motivo, tem entre seus principais temas a dignidade humana e a ideia de inclusão social. Na sua avaliação, o novo modelo constitucional foi bem-sucedido em melhorar a qualidade de vida do povo, e um exemplo é a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que reduziu índices de mortalidade infantil e aumentou a expectativa de vida da população.

Compromisso

Para o procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Constituição democrática expressa a recriação da ordem jurídica em que o povo foi capaz de traçar um novo destino. “O compromisso prestado pelos constituintes, e por todos nós, de cumprir a Constituição é o solene compromisso de incentivo permanente para resistir aos mais sedutores cantos e encantos das sereias”, declarou.

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Desafios futuros

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, relembrou que a entidade participou ativamente da batalha cívica que conduziu à promulgação da Carta de 1988, contribuindo com o resgate das garantias fundamentais e participando do movimento Diretas Já.

Simonetti frisou que o desafio futuro para o país é diverso do que se colocava na época, mas também exige a disposição de todos para que os ideais que inspiraram a Carta de 88 sejam plenamente efetivados.

Leia a íntegra do discurso da ministra Rosa Weber.

SP, PR//CF

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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