JURÍDICO
Ministra Rosa Weber encaminha ao relator ação da Conamp contra lei que prevê crime de violência institucional
JURÍDICO
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7201 ao gabinete do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para análise dos pedidos formulados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Lei 14.321/2022, que tipifica o crime de violência institucional. Para a ministra, o caso não se enquadra na regra do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
A norma, que alterou a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), define que violência institucional é submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
Para a Conamp, a lei, ao citar “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, introduz um elemento subjetivo que traz insegurança jurídica para a apuração dos fatos delituosos e retira do Ministério Público (MP) parte de sua competência constitucional para eleger procedimentos investigatórios necessários para a investigação penal. A associação alega que o Ministério Público passará a ter sua atuação subordinada ao entendimento externo do que vem a ser desnecessário ou repetitivo, com comprometimento da liberdade estabelecida na Constituição Federal para a defesa da ordem jurídica, com supressão das suas atribuições constitucionais.
A entidade argumenta que, segundo a Constituição, são prerrogativas exclusivas do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. “À vista disso, não pode existir qualquer condicionante externa de caráter funcional ante o Ministério Público, devendo ser declarados contrários ao ordenamento jurídico os atos praticados pelos outros Poderes nesse sentido”, argumenta.
A Conamp sustenta que a lei ofende vários princípios constitucionais, como os que tratam da separação dos Poderes, da independência do Ministério Público, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como os princípios da reserva legal, da taxatividade penal e da intervenção mínima, pois criminaliza membros do MP por sua atuação funcional.
RP/VP//AD
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Processo relacionado: ADI 7201
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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