CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

OAB quer julgamento conjunto de ADI e RE sobre execução imediata da sentença no Júri

Publicado em

JURÍDICO

A OAB Nacional tem atuado para que a inconstitucionalidade da execução imediata da sentença do Tribunal do Júri seja reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia o tema no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que teve repercussão geral reconhecida. 

Em outubro de 2020, o Conselho Pleno aprovou proposta do então conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT), atualmente procurador-geral do Conselho Federal, pelo ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo do chamado pacote anticrime (Lei 13.964/2019). O dispositivo questionado pela ADI também prevê a execução provisória quando o réu for condenado no Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos. Como tratam do mesmo assunto, a OAB defende que o RE e a ADI sejam julgados de forma conjunta.

“A OAB entende que é inconstitucional a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, e esse Recurso Extraordinário trata exatamente deste tema. O mais razoável é que as ações sejam julgadas em conjunto dando oportunidade para que a OAB e as outras entidades que ingressaram na ação como amicus curiae possam se manifestar nesse julgamento. Estender essa reflexão por meio da participação dos amigos da corte contribuirá para que a questão seja vista por todos os pontos de vista relevantes e que a decisão final vá ao encontro do texto constitucional”, disse o procurador-geral do Conselho Federal.

Leia Também:  STF invalida dispositivos das Constituições do Acre e de Roraima sobre atividade nuclear

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Franklin, ponderou sobre a importância de atenção ao duplo grau de jurisdição e principalmente à presunção de inocência. “Em que pese a soberania dos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri, é preciso considerar que a lei prevê situações em que essas decisões podem ser revisadas; especialmente quando há julgamento contrário à prova dos autos, ou quando há nulidades, ou mesmo quanto à dosimetria da pena. Daí a necessidade de termos garantia de observação do grau de recurso e a necessidade de preservação do princípio da presunção de inocência. Por isso somos veementemente contra o início imediato da execução da pena”, explicou Élida.

Fonte: OAB Nacional

Propaganda

JURÍDICO

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Publicados

em

Por

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

Leia Também:  Clica e Confirma: episódio desta semana fala sobre o voto feminino no Brasil

O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

Leia Também:  II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas é concluído com debate sobre o papel dos povos originários na conservação

Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA