CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

OAB pedirá ingresso como amicus curiae em ação que questiona indulto natalino de Bolsonaro

Publicado em

JURÍDICO

O Conselho Federal da OAB definiu, na segunda-feira (6/2), que irá pedir ingresso como amicus curiae na ação que questiona a concessão de indulto natalino a condenados por diversos crimes, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 22 de dezembro. O objetivo é participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.330, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Entre os beneficiados pelo decreto presidencial 11.302/2022, estão os agentes públicos condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, que resultou na morte de 111 detentos.

“O pedido para ingresso como amicus curiae leva em consideração o compromisso da OAB com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social. Diante da importância dessa discussão, o Conselho Federal entende que possui interesse e condições de contribuir com o debate”, pontua o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A proposta para o pedido de ingresso é de autoria do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A aprovação para que a Ordem postule participação no processo ocorreu em sessão do Conselho Pleno da entidade.

Leia Também:  Publicado edital de processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar

Improbidade administrativa

Na sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (6/2), também foi aprovado o pedido de ingresso da OAB como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.156, 7.236 e 7.237 referentes à reforma da Lei 8.429/1992, sobre sanções aplicadas em casos de improbidade administrativa.

A proposta para o pedido de ingresso como amicus curiae também é de autoria do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Fonte: OAB Nacional

Propaganda

JURÍDICO

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Publicados

em

Por

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

Leia Também:  Comitiva da OAB participa de café da manhã com o novo presidente do TST

O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

Leia Também:  Leonardo Campos representa CFOAB na abertura da 50ª Edição do Fonaje

Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA