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Publicado edital de processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar

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Publicado na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (17), o Edital nº 001/2023 que rege sobre a abertura do processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá. A normativa segue as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como pelas comunicações e complementações publicadas posteriormente na imprensa oficial. As provas serão realizadas em 18 de junho.

A posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ocorrerá em 10 de janeiro de 2024, conforme prevê o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A nova composição exercerá mandato de quatro (4) anos. Todas as etapas do processo de escolha serão realizadas em Cuiabá/MT.

O membro do Conselho Tutelar eleito exercerá função não jurisdicional, o qual será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante as atribuições previstas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Todas publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato.

A remuneração mensal é de R$ 6.812,47 (seis mil oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos do município de Cuiabá/MT. A remuneração mensal poderá sofrer acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão realizado pelo membro do Conselho Tutelar, conforme jornada definida pela administração pública municipal.

O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (Das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo nesta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

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A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

O Processo de Escolha será constituído das seguintes fases: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade de empresa especializada a ser contratada; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Dentre os principais requisitos para exercer a função de membro do Conselho é a de ter idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos. Residir há pelo menos dois anos no município. Ter concluído curso de graduação de nível superior. Atuar na atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos.

Ter reconhecida idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais, não exercer cargo público ou mandato eletivo, não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não haver sofrido penalidade de destituição da função ou de suspensão sem remuneração (por qualquer período) durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos, são exigências fundamentais para o exercício da função de conselheiro tutelar.

Além disso, não é permitido registro de penalidade de censura por três vezes consecutivas, durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos; não estar concorrendo à função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT pelo terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 41, caput e § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

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Para escolha dos membros divididos por unidades dos Conselhos Tutelares, o candidato deve residir ou trabalhar na área de abrangência da região de concorrência escolhida no ato da inscrição preliminar; ter sido habilitado na Prova Preambular Objetiva, nos termos do Item 5.5 do Edital. Precisa estar apto na Avaliação Psicológica realizada durante a Segunda Etapa do Processo de Escolha, bem como a conclusão do curso de capacitação ofertado aos membros titulares e aos membros suplentes eleitos. Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino é uma exigência.

Se constatado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste Edital, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

O presente Edital destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e de 05 (cinco) membros suplentes por região de concorrência, dividida da seguinte forma: 1º Conselho Tutelar; 2º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 3º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 4º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 5º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 6º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes).

Os membros titulares e suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, cujas atribuições estão especificadas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Clique no anexo para visualização na íntegra do Edital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito assina concessão de 30 anos para área do Shopping Popular em Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini assinou, nesta quinta-feira (13), o ato que formaliza a concessão do direito real de superfície da área onde funciona o Shopping Popular à Associação do Shopping Popular pelo prazo de 30 anos.

A medida dá continuidade ao processo iniciado com a aprovação, por unanimidade, do projeto de lei pela Câmara Municipal de Cuiabá e garante segurança jurídica para a reconstrução e a administração do empreendimento.

A assinatura também estabelece responsabilidades relacionadas à manutenção do Complexo Esportivo Manoel Soares de Campos, no bairro Dom Aquino. O Shopping Popular passa por reconstrução após o incêndio de 15 de julho de 2024, que destruiu a estrutura do centro comercial.

Para o presidente da Associação do Shopping Popular, Misael Galvão, a formalização da concessão representa uma nova etapa para os comerciantes, que passam a contar com maior segurança para a continuidade das atividades e a organização do empreendimento.

“A associação está resguardada e documentada para poder negociar, inclusive, a questão do seguro para o novo Shopping Popular. É uma conquista muito grande”, disse.

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A concessão também prevê uma relação de contrapartidas entre o empreendimento e o município. Segundo o prefeito Abilio, a atividade comercial desenvolvida no local contribui para a arrecadação municipal e para a manutenção de estruturas públicas vinculadas ao complexo.

“Existem recursos que voltarão para o município, seja através da manutenção e do cuidado do complexo, seja através dos impostos arrecadados aqui dentro”, pontuou.

Para os comerciantes, a assinatura representa previsibilidade para manter os negócios no local e planejar os próximos anos. José Carlos Silva Reis, que comercializa lanches no Shopping Popular, afirma que o espaço é fonte de renda para famílias que dependem da atividade comercial.

“A maioria depende daqui. Tem muita família que precisa desse espaço e vive disso”, explicou.

Comerciante no Shopping Popular há cerca de dez anos, Daniela Pulet trabalha com acessórios para celulares e destaca a segurança proporcionada pela formalização do direito de superfície para a continuidade dos negócios.

“Significa segurança para a gente comercializar, fazer projetos e ter estabilidade”, ressaltou.

A solenidade contou com a presença da presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil, e dos vereadores Denilson Nogueira, Baixinha Giraldelli, Michellly Alencar, Tenente-Coronel Dias, Dilemário do Vale Alencar e Mário Nadaf.

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Com a assinatura, a concessão aprovada pelo Legislativo é formalizada e passa a integrar as medidas que dão suporte jurídico à reconstrução e ao funcionamento do Shopping Popular, garantindo aos comerciantes um instrumento para a continuidade de suas atividades no local.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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