CUIABÁ
Search
Close this search box.

CUIABÁ

Publicado edital de processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar

Publicado em

CUIABÁ

Publicado na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (17), o Edital nº 001/2023 que rege sobre a abertura do processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá. A normativa segue as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como pelas comunicações e complementações publicadas posteriormente na imprensa oficial. As provas serão realizadas em 18 de junho.

A posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ocorrerá em 10 de janeiro de 2024, conforme prevê o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A nova composição exercerá mandato de quatro (4) anos. Todas as etapas do processo de escolha serão realizadas em Cuiabá/MT.

O membro do Conselho Tutelar eleito exercerá função não jurisdicional, o qual será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante as atribuições previstas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Todas publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato.

A remuneração mensal é de R$ 6.812,47 (seis mil oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos do município de Cuiabá/MT. A remuneração mensal poderá sofrer acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão realizado pelo membro do Conselho Tutelar, conforme jornada definida pela administração pública municipal.

O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (Das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo nesta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

Leia Também:  Prefeito destaca Festival da Pamonha como impulsionador do turismo e da cultura em encontro com a comunidade de Rio dos Peixes

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

O Processo de Escolha será constituído das seguintes fases: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade de empresa especializada a ser contratada; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Dentre os principais requisitos para exercer a função de membro do Conselho é a de ter idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos. Residir há pelo menos dois anos no município. Ter concluído curso de graduação de nível superior. Atuar na atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos.

Ter reconhecida idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais, não exercer cargo público ou mandato eletivo, não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não haver sofrido penalidade de destituição da função ou de suspensão sem remuneração (por qualquer período) durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos, são exigências fundamentais para o exercício da função de conselheiro tutelar.

Além disso, não é permitido registro de penalidade de censura por três vezes consecutivas, durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos; não estar concorrendo à função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT pelo terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 41, caput e § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

Leia Também:  Conselho Estadual de Cultura debate políticas públicas e ações de 2023

Para escolha dos membros divididos por unidades dos Conselhos Tutelares, o candidato deve residir ou trabalhar na área de abrangência da região de concorrência escolhida no ato da inscrição preliminar; ter sido habilitado na Prova Preambular Objetiva, nos termos do Item 5.5 do Edital. Precisa estar apto na Avaliação Psicológica realizada durante a Segunda Etapa do Processo de Escolha, bem como a conclusão do curso de capacitação ofertado aos membros titulares e aos membros suplentes eleitos. Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino é uma exigência.

Se constatado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste Edital, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

O presente Edital destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e de 05 (cinco) membros suplentes por região de concorrência, dividida da seguinte forma: 1º Conselho Tutelar; 2º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 3º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 4º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 5º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 6º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes).

Os membros titulares e suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, cujas atribuições estão especificadas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Clique no anexo para visualização na íntegra do Edital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CUIABÁ

Escola recebe plantio de mudas de árvores frutíferas e fortalece educação ambiental no Pedra 90

Publicados

em

A Escola Municipal de Educação Básica do Campo (Emebec) Herbert de Souza, localizada no bairro Pedra 90, recebeu, na manhã desta quarta-feira (4), o plantio de 22 mudas frutíferas por meio do Projeto Pomar nas Escolas. A iniciativa é desenvolvida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com apoio do Horto Florestal Tote Garcia e da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Projeto Verde Novo, do Tribunal de Justiça, e Águas Cuiabá.

A ação integra a programação da Semana do Meio Ambiente e contou com a participação dos estudantes no plantio, que também receberam orientações sobre preservação ambiental, arborização urbana e cuidados com as mudas. O Projeto Pomar nas Escolas foi lançado na terça-feira (3), na EMEB Dom Bosco do Praeirinho, e prevê a implantação de pomares em unidades da rede municipal de ensino.

Durante a atividade, o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, José Afonso Botura Portocarrero, destacou a importância da união entre instituições públicas e privadas para ampliar as ações de arborização e conscientização ambiental.

“Essa ação aqui na Emebec Herbert de Souza representa a integração entre Prefeitura, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Águas Cuiabá e demais parceiros em torno de um objetivo comum, que é promover mais qualidade ambiental e conscientizar as novas gerações sobre a importância de cuidar do lugar onde vivemos”, afirmou.

Leia Também:  Portaria estipula regras para o novo alvará autodeclaratório e melhora construção civil

Segundo o secretário, o plantio de árvores é uma das estratégias para ampliar a cobertura vegetal da capital, especialmente em regiões que passaram por acelerado processo de urbanização.

“Muitas áreas da cidade cresceram rapidamente e o espaço que antes era ocupado pelo verde deu lugar a construções, ruas e asfaltamento. Recuperar parte dessa cobertura vegetal é fundamental para garantir mais conforto térmico, qualidade de vida e equilíbrio ambiental. Plantar árvores é uma ação simples, mas extremamente importante para o futuro da cidade”, ressaltou.

A coordenadora da Emebec Herbert de Souza, Suzan Mara da Costa Corrêa, enfatizou o papel da escola na formação de cidadãos conscientes e o potencial das crianças como multiplicadoras do conhecimento.

“É uma iniciativa muito importante devido à questão ambiental, que é muito relevante. As crianças levam esse conhecimento para casa e para a comunidade, tornando-se multiplicadoras dos saberes. Toda ação voltada à preservação do meio ambiente fortalece a consciência coletiva”, afirmou.

Ela destacou ainda que a unidade já desenvolve atividades relacionadas à educação ambiental, especialmente por atender uma comunidade com características rurais.

“As questões ambientais já fazem parte do nosso currículo. Também contamos com uma horta escolar, que integra o processo de aprendizagem dos estudantes. Recentemente, a equipe do projeto realizou uma revitalização desse espaço, tornando-o ainda mais adequado para as atividades educativas”, explicou.

De acordo com a consultora jurídica da Comissão de Meio Ambiente do TCE, Fabrícia Ely Gouvea, por meio da educação ambiental é possível levar conscientização para as crianças e, por consequência, para as famílias e a comunidade, transformando o meio em que vivem para melhor.

Leia Também:  Prefeitura capacita servidores em odontologia para pacientes oncológicos

Além de contribuir para a arborização da escola, o Projeto Pomar nas Escolas estimula a conscientização sobre sustentabilidade, cuidado com os recursos naturais e sentimento de pertencimento, permitindo que os estudantes acompanhem o desenvolvimento das árvores que ajudaram a plantar.

A diretora da escola, Luciane Pinto de Almeida, acompanhou a atividade e elogiou o projeto. “O projeto é lindo e tem um valor reconhecido para o ambiente escolar e para a comunidade”, declarou.

O secretário Portocarrero despertou o entusiasmo e a alegria dos alunos ao escrever o nome deles na ripa de madeira que sustenta a muda até que ela alcance um porte maior.

Portocarrero também realizou uma dinâmica com as turmas, simbolizando o crescimento das árvores até a formação de um pomar ou de uma floresta. Todos estavam sentados e ele sugeriu que fossem se levantando devagar até ficarem totalmente de pé. “Assim são as árvores, vão crescendo aos poucos até ficarem grandes. E todas juntas têm mais força e formam as florestas”, explicou. A exemplificação agradou os estudantes, que concordaram entre si.

Além do Projeto Pomar, a unidade receberá reforço para impulsionar a horta escolar.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA