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OAB debate ingresso de ADI e regulamentação de inscrição especial

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O Conselho Pleno iniciou o debate, na tarde desta segunda-feira (8/8), sobre a regulamentação dos §§ 3º e 4º do artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Os dispositivos, incluídos pela Lei 14.365/22, possibilitaram o exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza e pelos militares de qualquer natureza, na ativa. A nova legislação prevê a atuação por meio de uma inscrição especial no quadro da Ordem.

O Pleno seguiu, por maioria, a proposta do decano do colegiado, Felipe Sarmento, pela regulamentação da matéria, simultânea ao ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a alteração no Estatuto nesse ponto. 

“Por uma questão de prudência, não deveríamos nos omitir da regulamentação. Ao mesmo tempo, há fortes indícios sobre uma possível inconstitucionalidade do dispositivo. Podemos fazer uma regulamentação registrando que ela servirá até uma decisão do Supremo sobre a constitucionalidade. Podemos caminhar de forma paralela”, sugeriu Sarmento.

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A alteração do Estatuto da Advocacia foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho. A partir daí, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, encaminhou pedido de regulamentação das normas internas da entidade em decorrência da inclusão dos §§ 3º e 4º no art. 28 da Lei n. 8.906/94.

A Conselheira Federal por Minas Gerais Misabel Derzi relatou a matéria. Ela afirmou que, preliminarmente, é possível questionar a validade dos dispositivos em questão: “Segundo o Estatuto da OAB, a regra geral vigente em nossa ordem jurídica é a da privatividade da advocacia na postulação a órgão do Poder Judiciário”, lembrando a exceção na atuação no contencioso administrativo e em habeas corpus e revisão criminal, juizados especiais e na Justiça do Trabalho. 

Devido à necessidade de levar a questão aos Conselhos Seccionais e aos presidentes de comissões de seleção para verificação, o Pleno decidiu pelo adiamento da análise da regulamentação por uma semana. O colegiado precisará definir questões como nomenclatura da categoria, diferenciação da carteira da Ordem, necessidade de Exame, prerrogativas, entre outros.

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Portanto, quanto à regulamentação, ficou definido que os conselheiros e conselheiras terão até a próxima segunda-feira (15/8) para encaminhar sugestões e, na sequência, será realizada sessão extraordinária exclusiva para análise da matéria.

Fonte: OAB Nacional

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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