JURÍDICO
Nota do gabinete do Ministro Alexandre de Moraes sobre julgamento de agravos no Plenário Virtual
JURÍDICO
Em virtude de inúmeras publicações jornalísticas com informações incompletas e errôneas sobre a relação de recursos indicados para julgamento, o Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES torna pública a relação dos agravos regimentais presentes na sessão virtual de 12/08 a 19/08/22 e que foram objeto de vista do eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA:
INQUÉRITO 4.781
Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.
Quarto AgR de LUCIANO HANG contra bloqueio de perfis.
Quinto AgR de MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.
Sexto AgR de LUCIANO HANG contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.
Oitavo AgR de BIA KICIS contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de sigilo dos autos.
Nono AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.
Décimo AgR de MARE CLAUSUM e MÁRIO SABINO FILHO contra decisão que indeferiu requerimento dos agravantes para serem “excluídos/retirados do inquérito” e deixarem de figurar como investigados.
Décimo Primeiro AgR de OSCAR FAKHOURY contra decisão que indeferiu pedidos de fornecimento de cópia de documentos, de desbloqueio de redes sociais e de arquivamento da investigação.
Décimo Segundo AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.
INQUÉRITO 4.879
AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.
Segundo AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.
Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.
Quarto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.
Quinto AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.
Sexto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.
Sétimo AgR de GOOGLE contra bloqueio de perfis.
Oitavo AgR do Deputado Federal OTONI DE PAULA contra decisão por meio da qual foi indeferido o requerimento de revogação da medida de suspensão das redes sociais e de restituição dos bens apreendidos.
INQUÉRITO 4.888
AgR de FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO contra decisão que indeferiu seu requerimento de admissão nos autos.
Segundo AgR da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA contra decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito.
INQUÉRITO 4.878
AgR de JAIR BOLSONARO contra decisão que acolheu a notícia-crime do TSE e instaurou o inquérito.
O Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES esclarece que, diferentemente do noticiado pela mídia, não estava pautado para julgamento qualquer recurso contra decisão que determinou a análise e elaboração de relatório de material obtido a partir de determinação de quebra de sigilo telemático.
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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