JURÍDICO
Mudanças no edital do 35º EOU definem novas regras para recurso na primeira fase
JURÍDICO
O Conselho Federal publicou na noite desta segunda-feira (20/06) alterações no Edital de Abertura do 35º Exame de Ordem Unificado, que havia sido publicado em 20 de abril de 2022. A principal mudança promovida foi a alteração das regras para interposição de recursos, a partir de agora os examinandos e examinandas que desejem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão fazê-lo no prazo das 12h do dia 4 de julho de 2022 às 12h do dia 7 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília.
O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá ser feito das 12h do dia 19 de julho de 2022 às 12h do dia 21 de julho de 2022. Além disso, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 20 de setembro de 2022 às 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília.
Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos os resultados preliminares da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico https://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Confira aqui a íntegra do comunicado emitido pelo CFOAB.
Confira aqui o edital atualizado.
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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