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Ministro Nunes Marques envia para Justiça Federal disputa sobre Lagoa de Piratininga

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Federal no Rio de Janeiro as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 624 e 625, que envolvem a disputa sobre o domínio da Lagoa de Piratininga, em Niterói (RJ). A União, o Estado do Rio de Janeiro e a Urbanizadora Piratininga S/A pleiteiam a titularidade da área.

Disputa

A empresa urbanizadora quer o reconhecimento de seu domínio sobre a área com base em documentos que comprovariam cadeia dominial que remonta a 1621, a partir da concessão de carta de sesmaria. O estado alega que a lagoa configura água pública de uso comum e não pode ser apropriada por particular em razão da ligação com mar e rios. Ele alega ter domínio sobre a região com base em decreto de 1934 (Código de Águas).

Já a União sustenta sua própria titularidade, defendendo que se trata de terreno de marinha sob domínio federal. Segundo seu argumento, a Lagoa de Piratininga serve como criadouro de fauna silvestre e área de preservação permanente, circunstâncias que atraem seu interesse.

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Pacto federativo

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques afirma que, para a competência do STF para julgar este tipo de ação, não basta a presença de entes federativos ou entidades da administração indireta em polos opostos do processo. É preciso, também, que haja conflito cuja gravidade coloque em risco a estabilidade do pacto federativo.

No caso, o ministro considera que a discussão tem natureza patrimonial, restrita à definição da titularidade de bem imóvel, “sem nenhum impacto político ou institucional entre os entes federados”.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

Foto: INEA/RJ

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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