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Ministro Alexandre de Moraes pede informações em ação sobre previdência de servidores do PA

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Pará referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7198, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra norma estadual que concede aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a servidores não titulares de cargo efetivo e a seus dependentes.

Segundo Aras, o artigo 98-A da Lei Complementar estadual (LC) 39/2002 (incluído pela LC 125/2019) permite a concessão da aposentadoria inclusive a servidores que tiverem completado os requisitos necessários para recebimento dos benefícios previdenciários em data posterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, subvertendo o modelo de previdência social nela estabelecido e também fixado na Lei 9.717/1998. As normas em questão restringem a inclusão no RPPS aos servidores públicos titulares de cargo efetivo.

Por esse motivo, afirma o procurador-geral, o dispositivo estadual viola inúmeras regras constitucionais. Para ele, a autorização legal para que agentes públicos não titulares de cargos efetivos se aposentem, recebam pensão ou outros benefícios previdenciários em RPPS afronta a competência da União para editar normas gerais sobre previdência social (artigo 24, inciso XII e parágrafos 1º a 4º, da Constituição Federal).

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Também estariam sendo violadas as regras constitucionais sobre destinação exclusiva dos regimes próprios de previdência a servidores públicos titulares de cargos efetivos (artigos 40, caput), sobre aplicação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores não efetivos (artigo 40, caput, parágrafo 13), além das normas que proíbem a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federado (artigo 40, caput, parágrafo 22) e tratam do caráter obrigatório da filiação ao RGPS (artigo 201, caput).

“Conforme estabelece o texto vigente da Carta da República, os entes federados encontram-se atualmente proibidos tanto de manter mais de um RPPS, quanto de criar novos regimes próprios para seus servidores”, conclui Aras.

Informações

O prazo para que as autoridades paraenses prestem as informações é de 30 dias, conforme estabelece a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Após o período, o ministro Alexandre determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de 15 dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

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RR/VP//AD

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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