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Ministro acolhe pedidos de São Paulo e Piauí sobre queda de arrecadação do ICMS

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais duas medidas liminares referentes à dívida dos estados, levando em consideração a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. As decisões dizem respeito a São Paulo e ao Piauí.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3590, o ministro permitiu ao Estado de São Paulo que efetue, a partir deste mês, a compensação imediata das parcelas do contrato de dívidas com a União com a perda na arrecadação. Na ACO 3591, suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras.

Políticas comprometidas

Nas decisões, o ministro Alexandre assinalou que o STF tem deferido tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

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Para o relator, é possível afirmar, em análise preliminar, que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas leis complementares de forma unilateral, sem consulta aos estados, causa um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso o pagamento da dívida pública. Assim, é justificável a intervenção judicial para suspender o pagamento das prestações deles originadas, até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio do contrato.

São Paulo

Na ACO 3590, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a compensação está prevista na LC 194/2022. De acordo com o artigo 3º da norma, a União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes federativos administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional as perdas ocorridas em 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação do tributo no ano passado, independentemente de formalização de aditivo contratual. A forma como será feita a dedução ainda não foi regulamentada pelo governo federal.

O relator determinou, ainda, que a União não poderá inserir o estado nos cadastros de inadimplência em razão de pagamento supostamente insuficiente de sua dívida, decorrente da compensação. O governo federal também está impedido de, como consequência da compensação, constranger São Paulo em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de risco de crédito em âmbito federal e de computar encargos moratórios em função das parcelas do contrato de dívida do estado, administradas pela STN.

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Piauí

Pelas mesmas razões, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida liminar para suspender o pagamento das prestações da dívida pública do Estado do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras, até que se chegue a um consenso que permita o equacionamento da dívida estadual – que, de acordo com o governo piauiense, alcança R$ 332,6 milhões.

A União não poderá proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos contratos, especialmente o exercício das contragarantias, caso venha voluntariamente a pagar as respectivas prestações, enquanto vigorar a liminar.

RP/CR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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