JURÍDICO
Live da ESA aborda regras e alternativas para execução de crédito condominial
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Na noite desta segunda-feira (19/12), a Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional) realizou live aberta com o tema “Execução de crédito condominial”, conduzida pelo professor Gilberto Bruschi e apresentada pelo professor Paulo Restiffe. A atração integra a série LivESA, e pode ser assistida na íntegra no canal da escola no YouTube e no perfil do Instagram.
Links:
ESA – Escola Superior de Advocacia Nacional
Durante a discussão, foram destacadas mudanças na legislação que trouxeram agilidade para a cobrança de tarifas atrasadas. As regras anteriores às alterações do Código de Processo Civil, em 2015, traziam um número maior de etapas até a possibilidade de execução por parte do credor.
“O sistema do novo CPC traz no artigo 784, inciso 10, a possibilidade de execução do crédito condominial, desde que ele esteja aprovado em assembleia, seja contribuição ordinária, seja contribuição extraordinária. Então, eu preciso comprovar na hora de distribuir a execução que o valor do condomínio é aquele, que aquela parcela está inadimplida e fazer o cálculo de quantas parcelas estão em aberto. Então, o artigo 784, inciso 10, facilitou absurdamente a possibilidade de êxito por parte do condomínio credor”, afirmou Bruschi.
Também foram citadas regras para casos em que há dívidas envolvendo empresas que estão em recuperação judicial; a avaliação de valores de penhora, que podem ser obtidos com a média de imóveis da região a partir de consultas a valores praticados por imobiliárias, sem a necessidade de contratação de perito; a importância de transferir a titularidade do imóvel para quem adquiri-lo; e a possibilidade de incluir parcelas vincendas, evitando a cumulação de execução.
Ao fechar a live, o professor Paulo Rastiffe destacou a importância do tema escolhido para a discussão, devido ao crescimento de demandas sobre o assunto. “O que era um tema pouco tratado, hoje está tudo em cima de execução. A satisfação do crédito. Isso é o mais importante para o jurisdicionado.”
Durante a atividade, foi divulgado o início das inscrições para o curso de extensão em Processo Civil “Estratégias para recuperação de crédito, combate a fraudes, ferramentas tecnológicas e técnicas da execução civil”. A matrícula pode ser realizada no site da ESA.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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