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Lewandowski envia para primeira instância notícia-crime contra ex-ministra Damares

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa, para a Justiça Federal no Pará, de notícia-crime apresentada contra a ex-ministra Damares Alves pela possível prática de prevaricação e crime eleitoral.  
 
A Petição (PET) 10628 foi apresentada pelos coordenadores do Grupo Prerrogativas depois que se tornou pública a manifestação em que Damares afirmava, numa igreja evangélica de Goiânia (GO), que, quando ocupava o cargo de ministra da Mulher, soube que crianças brasileiras estariam sendo sequestradas e submetidas a práticas de tortura para serem abusadas sexualmente. Segundo a ex-ministra, o presidente da República teria tomado conhecimento do assunto e dito que combateria essa prática.
 
Prevaricação
 
Segundo a notícia-crime, o vídeo desse discurso tem sido divulgado como material de campanha eleitoral nas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), atribuindo à história uma relação com “resquícios de PT pelo Brasil”. Os advogados argumentam que, se Damares e o presidente da República tiveram conhecimento desse fato e só agora o trouxeram a público, sem terem tomado qualquer providência, é necessário apurar a prática do crime de prevaricação.  
 
O grupo pediu que Damares e Bolsonaro expliquem as providências tomadas e, caso as histórias sejam “mentiras destinadas a alimentar a rede bolsonarista de fake news”, que sejam tomadas medidas urgentes para evitar a propagação do vídeo “com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”. 
 
Foro
 
Ao analisar o pedido, Lewandowski observou que a ex-ministra não tem, no momento, prerrogativa de foro por função, o que torna inviável a instauração de investigação no âmbito do Supremo. Ele destacou que a competência do STF ocorre apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou relacionados às funções desempenhadas. No caso, o fato de Damares ter sido eleita senadora pelo Distrito Federal não altera a situação, pois a prerrogativa de foro só começará após a expedição do diploma (artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição Federal).  
 
Em relação ao presidente, Lewandowski afirmou que a simples menção a seu nome no discurso, sem outro elemento concreto da prática dos crimes apontados na petição, não é suficiente para que se instaure procedimento investigativo. 
 
Ao remeter o processo para a primeira instância, o ministro frisou que caberá ao juiz federal competente ouvir os órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os pedidos formulados na representação. 
 
 
PR/AS//CF

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

Publicados

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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