JURÍDICO
Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado
JURÍDICO
A aguardada publicação da Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia, marca o êxito da advocacia em alguns pontos importantes para a classe. Dentre elas, a ampliação do direito à sustentação oral de advogadas e advogados. A alteração permite, também, a prestação de serviço de consultoria e assessoria jurídica, de modo verbal ou escrito. Em outra mudança, regulamenta a figura do advogado associado.
“O advogado é essencial à defesa dos interesses do cidadão. As prerrogativas são fundamentais para o pleno exercício da profissão e a proteção do estado de direito”, disse o membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo novo texto, no art. 7°, os advogados e advogadas passam a poder usar da palavra “pela ordem” em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito, mediante intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que tenham influência na decisão.
Sobre o mesmo tema, o defensor também poderá fazer a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: i) recurso de apelação; ii) recurso ordinário; iii) recurso especial; iv) recurso extraordinário; v) embargos de divergência e vi) ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, celebrou este trecho. “A alteração introduzida pela nova lei foi muito importante, porque amplia os direitos, resguarda e protege a atividade profissional dos advogados e advogadas”, resumiu.
“A lei nos dá a condição de fazer sustentação oral em processos que, até então, nós não teríamos a possibilidade de fazer. Isso é muito importante porque, muitas vezes, a defesa oral é um momento em que você pode trazer uma visão diferenciada e levar o relator do processo a refletir sobre o tema. Isso pode acabar por alterar e reverter o pensamento que outrora tinha sido estabelecido”, disse.
Consultoria
Pela nova lei, advogados e advogadas podem prestar serviços de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal ou por escrito, conforme o profissional e o cliente acertarem, sem a necessidade de mandato ou de contrato de honorários. Fica, ainda, sob competência privativa do Conselho Federal da OAB a análise e decisão sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço, por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Sociedade de advogados
No ponto em que trata da sociedade de advogados, o texto atribui ao Conselho Federal da OAB a competência para fiscalizar e acompanhar a relação jurídica mantida entre os advogados e a sociedade de advogados (§10 do Art. 15, incluído pelo Art. 2º). A lei especifica que o contrato de associação vai ter de incluir a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.
Além disso, possibilita o local de trabalho de uso compartilhado entre advogados ou sociedade de advogados, bem como de o advogado se associar a uma ou mais sociedade de advogados para participação nos lucros e resultados, desde que não estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício (§12 do Art. 15 e Art. 17-A, ambos incluídos pelo Art. 2º).
O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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