JURÍDICO
Jovens aprovados no Enem precisam do título de eleitor para a matrícula
JURÍDICO
Jovens de todo o país já estão em contagem regressiva para a divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcada para acontecer no dia 11 de fevereiro. Nos dias seguintes, entre 15 e 18 de fevereiro, a expectativa se volta para a abertura do prazo de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas obtidas no Enem para classificar os aspirantes a vagas nas universidades brasileiras.
Para prestar o Enem não é necessário ter título de eleitor, mas atenção: você vai precisar do documento na hora de fazer a matrícula na universidade. A boa notícia é que o primeiro título pode ser emitido de forma totalmente on-line, por meio do Sistema TítuloNet. É importante não deixar para a última hora para evitar o congestionamento dos sistemas.
Em períodos com alta procura, há uma demora maior para o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral. Para não correr o risco de perder o prazo de matrícula, a orientação é fazer a solicitação o quanto antes.
Voto é obrigatório a partir dos 18 anos
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos com mais de 70. Porém, se torna obrigatório para quem está na faixa que vai dos 18 aos 70 anos.
Em 2022, os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro e eventual segundo turno deve ocorrer no dia 30 de outubro.
Para votar nestas eleições, o documento deve estar regularizado até o dia 4 de maio.
Veja o passo a passo
Para emitir a primeira via do título eleitoral, basta acessar o sistema TítuloNet, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Prepare o seu smartphone, pois você vai precisar dele para tirar selfies e comprovar a sua identidade, e confira o passo a passo:
Primeiramente selecione a Unidade da Federação (UF) na qual reside no momento para o registro do seu domicílio eleitoral. É nesta localidade que você irá votar nas próximas eleições. Depois de confirmar o estado, você será redirecionado para a página seguinte, que indica os documentos que deverá ter em mãos para dar andamento à solicitação.
São eles: fotografia segurando um documento oficial de identificação brasileiro (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte); comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).
Agora é necessário informar os dados de identificação. No menu “Título de eleitor”, busque pela opção “Não tenho”, preencha os campos indicados pelo sistema e siga para a próxima tela. Em “Requerimento – Dados pessoais” complete as informações restantes e anexe as fotografias solicitadas pelo sistema. É nesta etapa que pessoas trans ou travestis podem indicar se desejam utilizar seu nome social no título de eleitor.
Acompanhe o requerimento
Completadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Para acompanhar o andamento do seu pedido, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
e-Título
Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
BA/CM
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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