CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

Homem com psicose crônica deve ter acesso a medidas despenalizadoras

Publicado em

JURÍDICO

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a audiência de instrução e julgamento e os atos subsequentes de uma ação envolvendo um homem portador de transtorno de psicose crônica, acusado de lesão corporal de natureza leve. A decisão determina a realização de audiência preliminar para possibilitar a ele, por intermédio de curador especial, os benefícios despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

O entendimento unânime foi fixado na sessão virtual encerrada em 2/11, no julgamento do Habeas Corpus (HC 145875), nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin.

Inimputabilidade

Em 23/3/2014, R. A. S. teria se aproximado de um primo, em Guarulhos (SP), e cortado seu rosto com uma faca, próximo da boca. Ele foi denunciado por lesão corporal de natureza leve (artigo 129 do Código Penal). O Juízo da 5ª Vara Criminal de Guarulhos determinou a instauração de incidente de insanidade mental, e a perícia médica concluiu que ele era inimputável, em razão de psicose crônica – transtorno esquizotípico.

Leia Também:  Dirigentes de ESA dialogam sobre o planejamento estratégico para o novo triênio

Desde o início do processo, a Defensoria Pública havia requerido a concessão do benefício da composição civil, da transação penal ou da suspensão condicional do processo, previsto na Lei 9.099/1995. O pedido, porém, foi negado pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi o de que a norma não se aplica a inimputáveis, que não têm condições de entender o caráter ilícito do fato e de compreender e aceitar as condições impostas em decisão judicial.

Discriminação

Para o ministro Fachin, não há nenhum impedimento à aplicação dos benefícios despenalizadores da Lei 9.099/1995 a inimputáveis e semi-imputáveis. Ao contrário, vedar sua utilização resulta, a seu ver, em inequívoca discriminação à pessoa com doença mental, impondo-lhes uma situação mais gravosa que aos imputáveis, invertendo a própria lógica da legislação penal e processual penal, que confere aos primeiros uma posição jurídica mais favorável.

Curador especial

O ministro acrescentou que a nomeação de um curador especial é a “adaptação processual adequada” para viabilizar a inimputáveis e semi-imputáveis o efetivo acesso à Justiça, em igualdade de condições com acusados que têm capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

Leia Também:  Segundo dia do seminário da ESA debate liberdade de expressão nos novos meios digitais
Audiência preliminar

No caso dos autos, segundo Fachin, a ausência de designação de audiência preliminar causou ao acusado um prejuízo não apenas potencial, mas concreto. Ele lembrou que a vítima, seu primo, havia demonstrado, na audiência de instrução e julgamento, seu desinteresse na persecução penal ,ao afirmar que “ não deseja ver o acusado processado”.

RR/AS//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

Publicados

em

A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

Leia Também:  Homem investigado por crime de violência doméstica tem prisão cumprida em Campos de Júlio

É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA