JURÍDICO
Escolas particulares questionam proibição de ensino a distância na área de saúde em Goiânia
JURÍDICO
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1036 contra norma do Município de Goiânia (GO) que proibiu a realização de cursos técnicos, de nível superior ou pós-graduação na área da saúde na modalidade a distância, nas redes pública e privada. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
A entidade alega que a Lei municipal 10.612/2021 viola a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal). Os estados somente podem legislar sobre o tema mediante autorização da União por meio de lei complementar, mas isso não abrange os municípios.
Segundo a Confenen, as normas gerais da educação nacional estão disciplinadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB). A norma prevê que cabe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Estabelece, ainda, que o Poder Público deve incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades.
A confederação também sustenta que o Decreto federal 9.057/2017 prevê a participação dos municípios na regulamentação do ensino a distância, mas não inclui a educação superior. Frisa, também, que a lei de Goiânia afronta o princípio federativo, a livre iniciativa e a livre concorrência.
RP/AS//CF
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Processo relacionado: ADPF 1036
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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