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Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três ações em que questiona normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.

O ministro Edson Fachin é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, ajuizadas contra leis dos Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, respectivamente. Já a ADPF 1030, proposta contra normas do Município de Itaqui (RS), foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que pediu informações às autoridades envolvidas.

A alegação comum é de que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Nas três ações, o procurador-geral argumenta que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta, de prevenção e de extinção de incêndio e outros riscos. Trata-se, portanto, de atividades que, em razão de sua natureza, devem ser financiadas por meio de impostos. Ele citou diversos precedentes em que o Supremo afirmou a inconstitucionalidade de normas que, como essas, instituíram taxas voltadas ao custeio de serviços vinculados à segurança pública.

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No caso do RJ e do município gaúcho, também é questionada a cobrança de taxa para emissão de certidões e atestados. Para Aras, a previsão ofende o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece expressamente a gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos.

SP/AD//CF
Foto: CBMERJ

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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