CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

Eleições 2022: publicadas na norma sobre representações, reclamações e direito de resposta

Publicado em

JURÍDICO


Nos anos eleitorais, é comum ver nas propagandas e até em debates pedidos manifestações oriundas de direito de resposta. Com o objetivo de regulamentar o tema para as Eleições Gerais de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no fim do ano passado a Resolução Resolução TSE nº 23.672/2021, alteradora da Resolução-TSE nº 23.608/2019, que estabelece as diretrizes para as representações, reclamações e pedidos de direitos de resposta. A nova norma foi publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário de Justiça Eletrônico do TSE.

Segundo a norma aprovada, os pedidos de direito de resposta podem ser feitos por qualquer partido político, federação partidária, coligação, candidata ou candidato. Os prazos são contínuos e não ficam suspensos aos finais de semana e feriados, no período entre o dia 15 de agosto do ano eleitoral e as datas fixadas no calendário eleitoral.

O texto da resolução também estabelece que, até o dia 20 de julho do ano eleitoral, os veículos de comunicação deverão apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo respectivo tribunal eleitoral a indicação do representante legal, endereço de correspondência, e-mail e número de telefone (com aplicativo de mensagens), por meio dos quais receberão ofícios, intimações ou citações.

Leia Também:  Cerca de 200 alunos participam de palestra sobre cultura de paz nas escolas em Santa Terezinha

De acordo com a norma, em ano eleitoral, de 15 de agosto a 19 de dezembro, nos processos relacionados às respectivas eleições, a citação será realizada, independentemente da data de autuação do feito, quando dirigida à candidata, candidato, partido, federação partidária e coligação por mensagem instantânea, e-mail e demais meios.

Já nos casos em que seja necessário realizar a remoção de conteúdo na internet, a resolução prevê que a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas, e deve conter a URL do conteúdo específico.

Direito de resposta

O exercício ao direito de resposta estará assegurado a quem for atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive na internet e nas mídias sociais.

Conforme a resolução, a resposta será veiculada no horário destinado ao responsável pela ofensa, devendo se limitar aos fatos nela publicados. Se o tempo reservado ao ofensor for inferior a 1 minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a complementação.

Leia Também:  Poder Judiciário realiza palestra sobre gerenciamento de resíduos

Se concedido o direito de resposta, a emissora geradora e o ofensor deverão ser comunicados imediatamente, com a indicação do período (diurno ou noturno), sempre no início do programa partidário. O ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até dois dias após a entrega em mídia física.

Caso o ofendido use o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído o mesmo tempo do respectivo programa eleitoral. Nas situações que envolvam pessoas físicas, ficam sujeitos à suspensão em eventuais novos pedidos de direito de resposta e à multa no valor de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.672/2021.

JM/LC

Leia mais:

28.01.2022 – Conheça as regras sobre representações, reclamações e direito de resposta

Fonte: TSE

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

Publicados

em

A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

Leia Também:  CNMA apresenta campanha "Advocacia sem Assédio" ao senador Rodrigo Cunha

É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA